Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0013792-52.2017.8.06.0173 | Tianguá | 3ª Vara da Comarca de Tianguá | - | - |
Impetrante: | Rodilame Bezerra |
Paciente: |
Tiago Sílvio de Oliveira Lima
Réu preso
Advogada: Rodilame Bezerra |
Impetrado: | Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Tianguá |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
03/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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03/05/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/04/2018 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
03/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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03/05/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/04/2018 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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30/04/2018 |
Baixa Definitiva
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30/04/2018 |
Transitado em Julgado
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30/04/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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06/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00066614-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/03/2018 07:46 |
23/03/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
29/01/2018 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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26/01/2018 |
Juntada de Documento
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25/01/2018 |
Expedição de Ofício
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ARTS. 180, 297, 304 E 311 DO CP). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO INSUBSISTENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ELIDIR A MANUTENÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR. REQUERIMENTO, AINDA, DE APLICABILIDADE DE CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIENTES. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. .Paciente preso desde 05.09.2017, por suposta prática delituosa prevista nos arts. 180, 297, 304 e 311, todos do CP. .Prisão preventiva devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da Lei Penal, razão pela qual, atendidos os requisitos instrumentais do art. 312 do CPP, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. .Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER DA ORDEM IMPETRADA, porém para DENEGÁ-LA, tudo conforme a fundamentação elencada. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
24/01/2018 |
Denegado o Habeas Corpus
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24/01/2018 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |
19/01/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00320305-6 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 18/01/2018 16:11 |
18/01/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/01/2018 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
10/01/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/12/2017 |
Concluso ao Relator
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19/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00117040-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2017 14:53 |
11/12/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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06/12/2017 |
Vista à PGJ
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06/12/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00330408-4 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 06/12/2017 16:03 |
01/12/2017 |
Juntada de Documento
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01/12/2017 |
Expedição de Ofício
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27/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00104709-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/10/2017 21:17 |
27/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00104709-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/10/2017 21:17 |
20/11/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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20/11/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 |
Concluso ao Relator
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17/11/2017 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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09/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00109667-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2017 16:03 |
09/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00109667-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2017 16:03 |
09/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00109667-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2017 16:03 |
09/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00109667-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2017 16:03 |
09/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00109667-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2017 16:03 |
03/10/2017 |
Juntada de Documento
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03/10/2017 |
Expedição de Ofício
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28/09/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/09/2017 |
Não Concedida a Medida Liminar
Pelo exposto, indefiro a medida liminar. Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de dez dias. Com a resposta, abra-se vista a Procuradoria Geral de Justiça. |
28/09/2017 |
Concluso ao Relator
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28/09/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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28/09/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
27/09/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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12/10/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
05/11/2017 |
Petições Intermediárias Diversas |
06/12/2017 |
Informações do Juizo |
14/12/2017 |
Parecer do MP |
18/01/2018 |
Informações do Juizo |
29/03/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
2º | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |