Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0004888-37.2017.8.06.0078 | Fortim | Vara Única da Comarca de Fortim | - | - |
Impetrante: | André Felipe Cordeiro Braga (OAB/CE 17.301) |
Paciente: |
Josete Batista Fontes
Réu preso
Advogado: André Felipe Cordeiro Braga Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fortim |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
14/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00322961-5 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 05/04/2018 17:20 |
14/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00322961-5 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 05/04/2018 17:20 |
14/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00324825-4 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 06/06/2018 18:37 |
20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
14/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00322961-5 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 05/04/2018 17:20 |
14/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00322961-5 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 05/04/2018 17:20 |
14/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00324825-4 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 06/06/2018 18:37 |
13/06/2018 |
Juntada de Documento
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03/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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03/05/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/04/2018 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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30/04/2018 |
Baixa Definitiva
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30/04/2018 |
Transitado em Julgado
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30/04/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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06/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00066612-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/03/2018 07:44 |
23/03/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
29/01/2018 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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26/01/2018 |
Juntada de Documento
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25/01/2018 |
Expedição de Ofício
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO NA DECISÃO DENEGATÓRIA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTES - INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1.A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente apontam para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, especialmente para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 3. Trata-se de paciente que confessara a propriedade da arma e das munições e com fortes indícios de integrar organização criminosa (fls. 33/40, do Auto de Prisão em Flagrante nº 4871-98.2017.8.0078). 4.Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer a ordem, mas para denegá-la, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
24/01/2018 |
Denegado o Habeas Corpus
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24/01/2018 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |
18/01/2018 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
18/01/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/12/2017 |
Concluso ao Relator
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07/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00115037-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/12/2017 13:13 |
28/11/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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24/11/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00329972-5 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 23/11/2017 12:28 |
22/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00112735-3 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 21/11/2017 16:45 |
22/11/2017 |
Vista à PGJ
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01/11/2017 |
Juntada de Documento
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31/10/2017 |
Expedição de Ofício
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30/10/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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30/10/2017 |
Não Concedida a Medida Liminar
Pelo exposto, indefiro a medida liminar. Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de dez dias. Com a resposta, abra-se vista a Procuradoria Geral de Justiça. |
13/10/2017 |
Concluso ao Relator
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13/10/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/10/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
11/10/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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21/11/2017 |
Informações do Juizo |
23/11/2017 |
Informações do Juizo |
01/12/2017 |
Parecer do MP |
29/03/2018 |
Parecer do MP |
05/04/2018 |
Ofício Oriundo do STJ |
06/06/2018 |
Ofício Oriundo do STJ |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
2º | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |