Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0045239-31.2013.8.06.0001 | Fortaleza | 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen | - | - |
Impetrante: | Bruno Lima Pontes |
Paciente: |
Tiago Costa de Araujo
Advogado: Bruno Lima Pontes |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2a Vara de Tóxicos da Comarca de Fortaleza |
Data | Movimento |
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03/06/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria Nº 785/2019 |
03/05/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Convocação - Portaria 661/2019; Permuta entre a 2ª Câmara Criminal e a 3ª Câmara de Direito Privado - Portaria nº 666/2019 |
27/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria nº 2289/2018 |
21/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Cumprimento da Portaria nº 954/2018 e aplicação do art. 70 do RTJCE |
19/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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03/06/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria Nº 785/2019 |
03/05/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA - PORT. 661/2019 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Convocação - Portaria 661/2019; Permuta entre a 2ª Câmara Criminal e a 3ª Câmara de Direito Privado - Portaria nº 666/2019 |
27/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/sucessão - Portaria nº 2289/2018 |
21/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Cumprimento da Portaria nº 954/2018 e aplicação do art. 70 do RTJCE |
19/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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19/11/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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16/11/2018 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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16/11/2018 |
Expedido Termo de Remessa
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16/11/2018 |
Juntada de Documento
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23/08/2018 |
Baixa Definitiva
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23/08/2018 |
Transitado em Julgado pelo STJ
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23/08/2018 |
Juntada de Documento
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08/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00322094-1 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 15/03/2018 14:04 |
08/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00322094-1 Tipo da Petição: Ofício Oriundo do STJ Data: 15/03/2018 14:04 |
07/03/2018 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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07/03/2018 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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01/03/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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28/02/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 27/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1853 |
14/02/2018 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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07/02/2018 |
Enviados Autos à Vice-Presidência ( Rec. Ordinário) Depart. Penal
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07/02/2018 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Recurso Ordinário Const.)
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07/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00055154-3 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 05/02/2018 22:41 |
01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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26/01/2018 |
Juntada de Documento
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25/01/2018 |
Expedição de Ofício
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006). ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, APÓS RENÚNCIA DA ADVOGADA LEGALMENTE CONSTITUÍDA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. No que tange ao cabimento deste remédio heróico, importa ressaltar o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser possível a impetração de habeas corpus para o enfrentamento de teses jurídicas passíveis de análise por meio da interposição do recurso legalmente previsto, ressalvando a excepcionalidade de haver flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A representação do denunciado em audiência por advogado indicado pela própria profissional legalmente constituída e devidamente ratificada na forma apud acta, equivale, na verdade, à outorga tácita de poderes para o foro em geral, sobretudo a considerar que "a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório" (artigo 266 do CPP). 3. De relembrar-se, à luz do artigo 565 do CPP, que nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa ou para que haja concorrido, fundamento, portanto, apto a corroborar o afastamento da suscitada nulidade processual. 4. Além disso, a toda evidência, o paciente teve sua ampla defesa assegurada durante todo o trâmite processual, certo que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563, CPP). 5. O artigo 566 do Código de Processo Penal - a constituir desdobramento do já mencionado artigo 563, que prevê não haver invalidade sem prejuízo - dispõe não ser possível declarar nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 6. Nulidades não declaradas. 7. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018. |
24/01/2018 |
Julgado
Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." Fez sustentação oral, no tempo regimental o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público. |
19/01/2018 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
19/01/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/12/2017 |
Concluso ao Relator
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07/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00114845-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/11/2017 15:22 |
04/12/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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28/11/2017 |
Vista à PGJ
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28/11/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00330113-5 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 28/11/2017 13:08 |
21/11/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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21/11/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 |
Concluso ao Relator
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21/11/2017 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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01/11/2017 |
Juntada de Documento
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01/11/2017 |
Expedição de Ofício
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28/10/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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17/10/2017 |
Concluso ao Relator
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17/10/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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17/10/2017 |
por prevenção ao Magistrado
Verificada prevenção ao Habeas Corpus nº 0002242-36.2013.8.06.0000 , distribuído por equidade ao Des. Francisco Gomes de Moura, sucedido pelo Des Francisco Mauro Ferreira Liberato. na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1394 - FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
17/10/2017 |
Juntada de Documento
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17/10/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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28/11/2017 |
Informações do Juizo |
30/11/2017 |
Parecer do MP |
05/02/2018 |
Recurso Ordinário |
15/03/2018 |
Ofício Oriundo do STJ |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." Fez sustentação oral, no tempo regimental o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público. |