Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0051885-02.2017.8.06.0071 | Crato | 2ª Vara Cível da Comarca de Crato | - | - |
Impetrante: | Nunes Ramos de Lima |
Paciente: | João Ribeiro Lobo Réu preso |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
16/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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16/11/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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14/11/2018 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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14/11/2018 |
Expedido Termo de Remessa
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
16/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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16/11/2018 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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14/11/2018 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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14/11/2018 |
Expedido Termo de Remessa
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14/11/2018 |
Juntada de Documento
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18/07/2018 |
Baixa Definitiva
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18/07/2018 |
Transitado em Julgado pelo STJ
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17/07/2018 |
Juntada de Documento
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06/03/2018 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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06/03/2018 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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28/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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28/02/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 27/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1853 |
09/02/2018 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/02/2018 |
Enviados Autos à Vice-Presidência ( Rec. Ordinário) Depart. Penal
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06/02/2018 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Recurso Ordinário Const.)
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02/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00053703-6 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 29/01/2018 15:14 |
01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/01/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00053098-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2018 10:55 |
31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
29/01/2018 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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26/01/2018 |
Juntada de Documento
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25/01/2018 |
Expedição de Ofício
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33 E 35, LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS REPRESENTAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. 1. TESES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E LASTREADO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UTILIZAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APONTADAS NA DECISÃO PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 2. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0629720-28.2017.8.06.0000 , formulado pelo impetrante Nunes Ramos de Lima, em favor de João Ribeiro Lobo e Paulo Ribeiro Lobo, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem para denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
24/01/2018 |
Denegado o Habeas Corpus
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24/01/2018 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
18/01/2018 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
18/01/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/01/2018 |
Concluso ao Relator
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17/01/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00051105-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/01/2018 15:25 |
09/01/2018 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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19/12/2017 |
Vista à PGJ
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19/12/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.17.00330665-0 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 19/12/2017 11:14 |
15/12/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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15/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 |
Concluso ao Relator
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13/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00116754-1 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração Data: 13/12/2017 11:28 |
30/11/2017 |
Juntada de Documento
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30/11/2017 |
Expedição de Ofício
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28/11/2017 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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23/11/2017 |
Concluso ao Relator
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23/11/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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23/11/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
23/11/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/12/2017 |
Pedido de Reconsideração |
19/12/2017 |
Informações do Juizo |
12/01/2018 |
Parecer do MP |
25/01/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
29/01/2018 |
Recurso Ordinário |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
3º | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |