Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0133464-51.2018.8.06.0001 | Fortaleza | 1ª Vara de Delitos Trafico e Uso Subst. Entorpecen | - | - |
Impetrante: | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Paciente: |
Iego Veras Albuquerque
Réu preso
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Impetrado: | Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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12/04/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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20/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Permuta - Conforme Portaria 1489/2019 |
16/09/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORTARIA Nº 1464 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1464/2019 |
12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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12/04/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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11/04/2019 |
Baixa Definitiva
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11/04/2019 |
Transitado em Julgado
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09/04/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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22/03/2019 |
Expedição de Certidão
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11/03/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2019 |
Decorrendo Prazo
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11/03/2019 |
Decorrido prazo
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01/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/01/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2072 |
30/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00054933-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2019 15:53 |
30/01/2019 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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25/01/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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25/01/2019 |
Ato ordinatório praticado
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25/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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25/01/2019 |
Juntada de Documento
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24/01/2019 |
Expedição de Ofício
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24/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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23/01/2019 |
Acórdão - Assinado
Processo: 0630971-47.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus Impetrante: Defensoria Pública do Estado do CearáPaciente: Iego Veras AlbuquerqueImpetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de FortalezaCustos legis: Ministério Público Estadual EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO SOB TRAMITAÇÃO REGULAR. AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO COM DATA APRAZADA. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. - Paciente preso desde 19.05.2018, acusado do cometimento dos crimes acima elencados. - Acerca do alegado excesso de prazo, verifica-se que marcha processual tramita de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal. - Não deve ser a hipótese legal designada de "excesso de prazo" uma norma absoluta, devendo ser compreendida à luz da teoria da finalidade do processo e não um fim em si mesmo, à luz da teoria da razoabilidade. - Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER a ordem impetrada, porém, para, DENEGÁ-LA, tudo conforme a fundamentação elencada. Fortaleza, 23 de janeiro de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
23/01/2019 |
Denegado o Habeas Corpus
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23/01/2019 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |
18/01/2019 |
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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18/01/2019 |
Inclusão em pauta
Para 23/01/2019 |
18/01/2019 |
Enviados Autos da Divisão de Recursos Criminais para a Secretaria de Câmara (pauta)
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18/01/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para Divisão de Recurso Crime
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18/01/2019 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Recurso Cíveis
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18/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00138114-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2018 14:23 |
13/12/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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13/12/2018 |
Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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12/12/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2018 |
Expedição de Certidão
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05/12/2018 |
Concluso ao Relator
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05/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00133441-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/11/2018 09:07 |
26/11/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 26/11/2018 00:00 Complemento: 80620183709782 80620183709783 |
26/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 26/11/2018 00:00 Complemento: 80620183709782 80620183709783 |
22/11/2018 |
Juntada de Documento
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22/11/2018 |
Expedição de Ofício
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20/11/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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20/11/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Oficie-se a autoridade impetrada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. Fortaleza, 19 de novembro de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
14/11/2018 |
Concluso ao Relator
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14/11/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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14/11/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
14/11/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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26/11/2018 |
Informações do Juizo 80620183709782 80620183709783 |
30/11/2018 |
Parecer do MP |
17/12/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
29/01/2019 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/01/2019 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |