Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0178969-65.2018.8.06.0001 | Fortaleza | 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen | - | - |
Impetrante: | Maria da Conceição Moreira e Silva |
Paciente: |
Francisco Claudenir de Sousa Silva
Réu preso
Advogada: Maria da Conceição Moreira e Silva |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
29/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
29/03/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
|
28/03/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
|
28/03/2019 |
Baixa Definitiva
|
15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
29/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
29/03/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
|
28/03/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
|
28/03/2019 |
Baixa Definitiva
|
28/03/2019 |
Transitado em Julgado
|
26/03/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
04/03/2019 |
Expedição de Certidão
|
21/02/2019 |
Decorrendo Prazo
|
21/02/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
21/02/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
01/02/2019 |
Decorrendo Prazo
|
01/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
01/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/01/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2072 |
30/01/2019 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
|
25/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
25/01/2019 |
Juntada de Documento
|
24/01/2019 |
Expedição de Ofício
|
24/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
23/01/2019 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRELIMINAR: 1. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DENÚNCIA QUE SEQUER HAVIA SIDO OFERTADA NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. MÉRITO: 2. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DIVERSIDADE E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS. APREENSÃO DE BALANÇA DIGITAL. ELEMENTOS A INDICAR A PRÁTICA ORGANIZADA E SISTEMÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. IRRELENVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE IDÔNEA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem parcialmente conhecida e, em sua extensão denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0631439-11.2018.8.06.0000, formulado por Maria da Conceição Moreira e Silva, em favor de Francisco Claudenir de Sousa Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2019. Relatora |
23/01/2019 |
Denegado o Habeas Corpus
|
23/01/2019 |
Julgado
Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
22/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
18/01/2019 |
Concluso ao Relator
|
18/01/2019 |
Expedida Certidão
|
18/01/2019 |
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
|
17/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
17/01/2019 |
Enviados Autos da Distribuição para Divisão de Recursos Criminais
|
17/01/2019 |
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
|
16/01/2019 |
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
|
15/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
15/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
|
15/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
|
15/01/2019 |
Inclusão em pauta
Para 23/01/2019 |
14/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
07/01/2019 |
Concluso ao Relator
|
07/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00138544-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/12/2018 10:24 |
12/12/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
|
04/12/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
04/12/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Tratando-se os autos originários (autuados sob o n. 0178969-65.2018.8.06.0001) de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, 3 de dezembro de 2018 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
27/11/2018 |
Concluso ao Relator
|
27/11/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
|
27/11/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
26/11/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
18/12/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/01/2019 | Julgado | Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora." |