Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0115918-80.2018.8.06.0001 | Fortaleza | 1ª Vara Criminal | - | - |
Impetrante: | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Paciente: |
João de Oliveira Souza Júnior
Réu preso
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Impetrado: | Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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12/04/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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11/04/2019 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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12/04/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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11/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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11/04/2019 |
Baixa Definitiva
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11/04/2019 |
Transitado em Julgado
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09/04/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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22/03/2019 |
Expedição de Certidão
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11/03/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2019 |
Decorrendo Prazo
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11/03/2019 |
Decorrido prazo
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05/02/2019 |
Expedição de Certidão
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01/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/01/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2072 |
30/01/2019 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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25/01/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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25/01/2019 |
Ato ordinatório praticado
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25/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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25/01/2019 |
Juntada de Documento
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24/01/2019 |
Expedição de Ofício
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24/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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23/01/2019 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DESCABIMENTO. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA DESÍDIA IMPUTÁVEL AO ESTADO-JUIZ. QUESTÃO SUPERADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52, STJ. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de habeas corpus nº 0631639-18.2018.8.06.0000, formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, em favor do paciente João de Oliveira Souza Júnior, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
23/01/2019 |
Denegado o Habeas Corpus
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23/01/2019 |
Julgado
37Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
18/01/2019 |
Inclusão em pauta
Para 23/01/2019 |
18/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/01/2019 |
Concluso ao Relator
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15/01/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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15/01/2019 |
Ato ordinatório praticado
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15/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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15/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/01/2019 |
Concluso ao Relator
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07/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00139698-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2018 15:35 |
11/12/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/12/2018 |
Juntada de Documento
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10/12/2018 |
Expedição de Ofício
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07/12/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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07/12/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Tratando-se os autos originários (autuados sob o n. 0115918-80.2018.8.06.0001) de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, |
30/11/2018 |
Concluso ao Relator
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30/11/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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30/11/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
30/11/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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19/12/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/01/2019 | Julgado | 37Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |