Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0197161-80.2017.8.06.0001 | Fortaleza | 3ª Vara do Juri | - | - |
Impetrante: | Antonio Carlos Magalhaes |
Paciente: |
Anderson Silva Lima
Réu preso
Advogado: Antonio Carlos Magalhaes |
Impetrado: | Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
29/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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29/03/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/03/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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28/03/2019 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
29/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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29/03/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/03/2019 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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28/03/2019 |
Baixa Definitiva
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28/03/2019 |
Transitado em Julgado
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26/03/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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04/03/2019 |
Expedição de Certidão
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21/02/2019 |
Decorrendo Prazo
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21/02/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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01/02/2019 |
Decorrendo Prazo
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01/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/01/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2072 |
30/01/2019 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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25/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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25/01/2019 |
Juntada de Documento
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24/01/2019 |
Expedição de Certidão
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24/01/2019 |
Expedição de Ofício
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24/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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23/01/2019 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2°, INCISOS I E IV (DUAS VEZES), E ART. 121, §2º, INCISOS IV E V, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, CUMULADO COM O ART. 244-B, §2º DA LEI Nº 8.069/1990 E ART. 2º, §2º E §4º, INCISO I DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. 1. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE ACUSADOS (ONZE) E CONDUTAS DELITIVAS (CINCO). SÚMULA Nº 15, DO TJ/CE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE HOJE. NÃO VERIFICADA DESÍDIA IMPUTÁVEL AO ESTADO-JUIZ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO. 2. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCABIMENTO. INSUFICIÊNCIA. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES QUANDO SE ENVOLVEU NOS SUPOSTOS FATOS DELITUOSOS. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0631642-70.2018.8.06.0000, formulado por Antonio Carlos Magalhaes, em favor de Anderson Silva Lima, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem, contudo para denegá-la, tudo nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2019 Relatora |
23/01/2019 |
Denegado o Habeas Corpus
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23/01/2019 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
15/01/2019 |
Inclusão em pauta
Para 23/01/2019 |
14/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/01/2019 |
Concluso ao Relator
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07/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00139399-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2018 11:47 |
14/12/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.18.00331015-4 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 13/12/2018 08:31 |
11/12/2018 |
Juntada de Documento
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10/12/2018 |
Expedição de Ofício
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06/12/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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06/12/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Oficie-se à autoridade dita coatora, a fim de que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias pra o esclarecimento do objeto da impetração. Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, 6 de dezembro de 2018 FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
30/11/2018 |
Concluso ao Relator
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30/11/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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30/11/2018 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0624132-06.2018.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade à Desembargadora Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
30/11/2018 |
Juntada de Documento
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30/11/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/12/2018 |
Informações do Juizo |
19/12/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/01/2019 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |