Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0007308-23.2018.8.06.0064 | Caucaia | 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia | - | - |
Impetrante: | José Eliomar de Oliveira |
Paciente: |
Robério Jeverson Bastos Soares
Réu preso
Advogado: José Eliomar de Oliveira |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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23/05/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/05/2019 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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22/05/2019 |
Expedido Termo de Remessa
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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23/05/2019 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/05/2019 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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22/05/2019 |
Expedido Termo de Remessa
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22/05/2019 |
Juntada de Documento
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13/05/2019 |
Baixa Definitiva
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13/05/2019 |
Transitado em Julgado pelo STJ
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13/05/2019 |
Juntada de Documento
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20/02/2019 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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20/02/2019 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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19/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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19/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 18/02/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2084 |
15/02/2019 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/02/2019 |
Enviados Autos à Vice-Presidência ( Rec. Ordinário) Depart. Penal
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06/02/2019 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Recurso Ordinário Const.)
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06/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00056961-3 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 05/02/2019 21:22 |
06/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00056961-3 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 05/02/2019 21:22 |
06/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00056961-3 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 05/02/2019 21:22 |
06/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00056961-3 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 05/02/2019 21:22 |
01/02/2019 |
Expedição de Certidão
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01/02/2019 |
Decorrendo Prazo
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01/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/01/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2072 |
30/01/2019 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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25/01/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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25/01/2019 |
Juntada de Documento
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24/01/2019 |
Expedição de Ofício
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24/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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23/01/2019 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, §2º, II, do CP. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE SOLTURA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. SÚMULA Nº 15, DO TJ/CE. NÃO VERIFICADA DESÍDIA IMPUTÁVEL AO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0631917-19.2018.8.06.0000, formulado por José Eliomar de Oliveira, em favor de Robério Jeverson Bastos Soares, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia - Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
23/01/2019 |
Denegado o Habeas Corpus
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23/01/2019 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
16/01/2019 |
Inclusão em pauta
Para 23/01/2019 |
16/01/2019 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/01/2019 |
Concluso ao Relator
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11/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00050785-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/01/2019 13:54 |
07/01/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2018 |
Juntada de Documento
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19/12/2018 |
Expedição de Ofício
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12/12/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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12/12/2018 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Tratando-se os autos originários (autuados sob o nº 0007308-23.2018.8.06.0064) de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. . Fortaleza, 11 de dezembro de 2018 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
07/12/2018 |
Concluso ao Relator
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07/12/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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07/12/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
07/12/2018 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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10/01/2019 |
Parecer do MP |
05/02/2019 |
Recurso Ordinário |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
23/01/2019 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |