Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0426384-41.2010.8.06.0001 | Fortaleza | 2ª Vara de Execução Penal | - | - |
Impetrante: | Eduardo Grazieni Calixto Bezerra |
Paciente: |
Renato da Silva Dourado
Advogado: Eduardo Grazieni Calixto Bezerra Advogado: Cayo Luiz Lourenço Ribeiro |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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04/03/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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11/02/2020 |
Decorrendo Prazo
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10/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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30/01/2020 |
Decorrendo Prazo
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30/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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24/01/2020 |
Juntada de Documento
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23/01/2020 |
Expedição de Ofício
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23/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PAD QUE ATRIBUIU FALTA GRAVE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DO PEDIDO NO JUIZ A QUO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0632342-12.2019.8.06.0000, impetrado por Eduardo Grazieni Calixto Bezerra e Cayo Luiz Lourenço Ribeiro, em favor de Renato da Silva Dourado, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação nº 0426384-41.2010.8.06.0001 . Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer a ordem requestada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
22/01/2020 |
Não Conhecimento de recurso
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22/01/2020 |
Julgado
Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |
20/01/2020 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
20/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/01/2020 |
Concluso ao Relator
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10/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01250227-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/01/2020 14:53 |
09/01/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria Magnólia Barbosa da Silva EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL QUE HOMOLOGOU RELATÓRIO CONCLUSIVO DE PAD E ATRIBUIU FALTA GRAVE A RÉU PRESO, ALTERANDO A DATA-BASE. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO ÂMBITO DO PAD (NULIDADE ABSOLUTA). 1) SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE PEDIDO AO JUÍZO A QUO. 2) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO EM EXECUÇÃO, ART. 197, LEP). 3) AMPLA DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. |
19/12/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00336465-8 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 18/12/2019 19:32 |
20/11/2019 |
Juntada de Documento
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19/11/2019 |
Expedição de Ofício
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19/11/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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19/11/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de novembro de 2019. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
18/11/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/11/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2267 |
08/11/2019 |
Concluso ao Relator
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08/11/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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08/11/2019 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0000489-83.2009.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade à Desª. Huguette Braquehais, magistrada sucedida pelo Des. Antônio Pádua Silva, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Processo prevento: 0000489-83.2009.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
08/11/2019 |
Juntada de Documento
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08/11/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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18/12/2019 |
Informações do Juizo |
09/01/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |