Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0175157-78.2019.8.06.0001 | Fortaleza | 4ª Vara Criminal | - | - |
Impetrante: | Adriana Maria de Oliveira Martins |
Paciente: |
Rafael Sousa Santiago
Réu preso
Advogada: Adriana Maria de Oliveira Martins |
Impetrado: | Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
---|---|
26/01/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1469/21 |
13/09/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1469/2021 |
07/07/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 361/2021. |
01/03/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 361/2021. |
08/12/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1196/2020. |
26/01/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1469/21 |
13/09/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 1469/21 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1469/2021 |
07/07/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 361/2021. |
01/03/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 361/2021. |
08/12/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1196/2020. |
15/09/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1196/2020 |
10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
|
05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
|
05/03/2020 |
Baixa Definitiva
|
05/03/2020 |
Transitado em Julgado
|
04/03/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
11/02/2020 |
Decorrendo Prazo
|
10/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
10/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
|
10/02/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
|
29/01/2020 |
Decorrendo Prazo
|
29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
|
29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
|
24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
24/01/2020 |
Juntada de Documento
|
23/01/2020 |
Expedição de Ofício
|
23/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
|
22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ATO JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal imposto ao acusado se a audiência de instrução, realizada em 09-12-2019, se deu conforme previsão legal, por videoconferência, e foi acompanhada pelo réu pelos meios tecnológicos, estando presente ao ato judicial sua Defesa técnica, sendo-lhe garantidos, na oportunidade, o contraditório e a ampla Defesa. 2. Ressalte-se, ainda, que, em face do ato judicial, não houve nenhuma impugnação por parte da Defesa, conforme se extrai do Termo de Audiência acostado às fls. 139, da Ação Penal, e, conforme o princípio da pas de nullité sans grief, nos termos do art. 536, do Código de Processo Penal, caberia à Defesa, por ocasião da realização da audiência, a impugnação do ato mediante a efetiva demonstração do prejuízo causado pela realização da audiência por videoconferência, o que não ocorreu no caso. 3. Assinale-se, por fim, que foi designada nova data para a continuidade da instrução e interrogatório do réu/paciente, determinada, na ocasião, sua requisição, a fim de que esteja presente ao ato judicial. 4. Ordem denegada. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Haroldo Correira de Oliveira Máximo RELATOR |
22/01/2020 |
Denegado o Habeas Corpus
|
22/01/2020 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |
21/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 17/01/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2300 |
20/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
|
16/01/2020 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
16/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
|
16/01/2020 |
Concluso ao Relator
|
16/01/2020 |
Despacho enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
|
15/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
15/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
|
15/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a impetrante da data de julgamento do presente habeas corpus que se dará dia 22-01-2019. Fortaleza, 15 de janeiro de 2020. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Relator. |
16/12/2019 |
Concluso ao Relator
|
16/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.01319579-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/12/2019 11:21 |
16/12/2019 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro EMENTA: HABEAS CORPUS com pedido de liminar. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. Prisão Preventiva. Audiência por videoconferência. Tese de nulidade, em razão de carência de fundamentação. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Pedido de suspensão da audiência. Prejudicado. Audiência realizada. Possibilidade prevista no art. 185, § 2º, do CPP. Réu acompanhado por seu Defensor. Ausência de demonstração do prejuízo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. |
11/12/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
|
11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
|
11/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00336033-6 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 11/12/2019 09:38 |
11/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00336033-6 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 11/12/2019 09:38 |
28/11/2019 |
Juntada de Documento
|
28/11/2019 |
Expedição de Ofício
|
27/11/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
|
27/11/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Aqui, não vislumbro presentes os pressupostos autorizativos da liminar requerida, eis que as razões deduzidas pela Impetrante demandam aprofundamento da análise do próprio mérito do writ. Nesse contexto, mostra-se inviável, em juízo de cognição sumária, o atendimento do pleito. Destarte, INDEFIRO a liminar requestada. Colham-se as informações. Feito, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de novembro de 2019 DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator |
22/11/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 21/11/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2271 |
19/11/2019 |
Concluso ao Relator
|
19/11/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
|
19/11/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 972 - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
18/11/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
11/12/2019 |
Informações do Juizo |
16/12/2019 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
2º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator." |