Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0001039-88.2009.8.06.0126 | Mombaça | 2ª Vara da Comarca de Mombaça | - | - |
Impetrante: | Maria Luzinete Pereira dos Santos |
Paciente: |
Emanoel Saturnino da Silva
Réu preso
Advogada: Maria Luzinete Pereira dos Santos |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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04/03/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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11/02/2020 |
Decorrendo Prazo
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10/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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29/01/2020 |
Decorrendo Prazo
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29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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24/01/2020 |
Juntada de Documento
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23/01/2020 |
Expedição de Ofício
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23/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. 1) TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. DESCABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES QUE PERMANECEM INCÓLUMES EM RAZÃO DO PACIENTE TER SE MANTIDO FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA POR MAIS DE DEZ ANOS E PELO CONCRETO RISCO DE NOVA FUGA. 2) TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PRÉ-CONSTITUÍDOS COMPROBATÓRIOS DAS ALEGAÇÕES. 3) TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO JUÍZO DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE IDÔNEA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0633461-08.2019.8.06.0000, formulado por Maria Luzinete Pereira dos Santos, em favor de Emanoel Saturnino da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara da Comarca de Mombaça. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ordem de habeas corpus, para, na extensão conhecida, denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
22/01/2020 |
Denegado o Habeas Corpus
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22/01/2020 |
Julgado
Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
15/01/2020 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
15/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/01/2020 |
Concluso ao Relator
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09/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.01320524-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/12/2019 16:47 |
07/01/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Pedro Casimiro Campos de Oliveira EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR POSSÍVEL PRÁTICA DE ROUBO . LIMINAR INDEFERIDA. 1) ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 2) ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. DE OFÍCIO, EXTRAI-SE DOS AUTOS A PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS, FUNDADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 3) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE EM DATA RECENTE E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT E, DE OFÍCIO, PELA SUA DENEGAÇÃO. |
18/12/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.19.00336269-0 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 17/12/2019 08:13 |
11/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 10/12/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2284 |
10/12/2019 |
Juntada de Documento
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10/12/2019 |
Expedição de Ofício
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09/12/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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09/12/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Oficie-se à autoridade dita coatora, a fim de que apresente, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias para o esclarecimento do objeto da impetração, conforme a presente decisão. Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, 9 de dezembro de 2019 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
06/12/2019 |
Concluso ao Relator
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06/12/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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06/12/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
05/12/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/12/2019 |
Informações do Juizo |
21/12/2019 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora. |