Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0127547-51.2018.8.06.0001 | Fortaleza | 5ª Vara do Juri | - | - |
Impetrante: | Rafael Silva Machado |
Paciente: |
Igor Oliveira da Silva
Réu preso
Advogado: Rafael Silva Machado |
Impetrado: | Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
20/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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20/04/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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19/04/2020 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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19/04/2020 |
Expedido Termo de Remessa
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
20/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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20/04/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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19/04/2020 |
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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19/04/2020 |
Expedido Termo de Remessa
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19/04/2020 |
Juntada de Documento
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado pelo STJ
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05/03/2020 |
Expedição de Certidão
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05/03/2020 |
Recebidos os autos do STJ
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05/03/2020 |
Juntada de Documento
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07/02/2020 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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07/02/2020 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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06/02/2020 |
Juntada de Petição
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05/02/2020 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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05/02/2020 |
Recurso Ordinário admitido
Ante o exposto, sem necessidade de intimação da parte adversa, determino a remessa destes autos ao col. Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE |
03/02/2020 |
Enviados Autos à Vice-Presidência ( Rec. Ordinário) Depart. Penal
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03/02/2020 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Recurso Ordinário Const.)
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03/02/2020 |
Juntada de Parecer Realizada
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03/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00054303-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 03/02/2020 07:42 |
03/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00054303-9 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 03/02/2020 07:42 |
29/01/2020 |
Decorrendo Prazo
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29/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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24/01/2020 |
Juntada de Documento
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23/01/2020 |
Expedição de Ofício
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23/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º, § 1º C/C ART. 2º, §§ 2º E 4º, INCISO IV, DA LEI 12.850/2013. PLEITO DE SOLTURA. TESES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA DAS DECISÕES PELAS QUAIS SE DECRETOU E SE MANTEVE A PRISÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO E PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES APRECIADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO IDÔNEO A JUSTIFICAR O REEXAME. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0633663-82.2019.8.06.0000, formulado por Rafael Silva Machado, em favor de Igor Oliveira da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em deixar de conhecer da presente ordem, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
22/01/2020 |
Não Conhecimento de recurso
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22/01/2020 |
Julgado
Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora. |
16/01/2020 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
16/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/01/2020 |
Concluso ao Relator
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08/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.01320514-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/12/2019 13:19 |
07/01/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Francisco Nildo Façanha de Abreu EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. NESSE PONTO, PELA PERDA DO OBJETO. QUANTO À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO, SOMOS PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
18/12/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Expedição de Ofício
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16/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2287 |
15/12/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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15/12/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Tratando-se os autos originários digitais, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Oficie-se ao juízo de origem tão somente para dar-lhe conhecimento da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, 13 de dezembro de 2019 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
11/12/2019 |
Concluso ao Relator
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11/12/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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11/12/2019 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0622744-34.2019.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade à Desª. Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Processo prevento: 0622744-34.2019.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
10/12/2019 |
Juntada de Documento
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10/12/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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20/12/2019 |
Parecer do MP |
03/02/2020 |
Recurso Ordinário |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora. |