Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000088-71.2018.8.06.0064 | Caucaia | 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia | - | - |
Impetrante: | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Paciente: |
Gutemberg Gadelha Ferreira
Réu preso
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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03/03/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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18/02/2020 |
Expedição de Certidão
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07/02/2020 |
Decorrendo Prazo
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07/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/02/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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07/02/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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07/02/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 06/02/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2314 |
31/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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31/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 |
Despacho Aguardando Envio ao DJe
Dessa forma, entendo que o pedido de extensão deve ser feito em autos próprios, trazendo, ainda, toda a documentação necessária à análise do pleito. Portanto, deixo de apreciar no bojo deste autos o pedido posto na petição de fl. 62/66. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso e após, arquivem-se os autos. Fortaleza, 30 de janeiro de 2020. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
30/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/01/2020 |
Concluso ao Relator
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30/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053771-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 14:20 |
30/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053771-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 14:20 |
29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
28/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00053477-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2020 13:04 |
27/01/2020 |
Expedição de Certidão
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27/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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27/01/2020 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/01/2020 |
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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23/01/2020 |
Juntada de Documento
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23/01/2020 |
Expedição de Ofício
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23/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, PORTE ILEGAL DE ARMA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. PENDENTE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS PELA ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO À RAZOABILIDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS ARTIGOS 319, INCISOS I, IV, V E IX e ART. 310, PARÁG. ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0633805-86.2019.8.06.0000, em que figura como paciente Gutemberg Gadelha Ferreira, Impetrante a Defensoria Pública do Estado do Ceará e Impetrado o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do writ, e CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
22/01/2020 |
Concedido o Habeas Corpus
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22/01/2020 |
Julgado
Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |
09/01/2020 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
08/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/12/2019 |
Concluso ao Relator
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18/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.01320047-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/12/2019 14:38 |
18/12/2019 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria Magnólia Barbosa da Silva EMENTA: HC PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. Prisão conta com quase 2 anos e o paciente ainda espera pela apresentação das alegações finais do Ministério Público. Demora não pode ser atribuída à defesa ou à complexidade do feito, configurando constrangimento ilegal. PELO PROVIMENTO. |
18/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 17/12/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2289 |
17/12/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/12/2019 |
Juntada de Documento
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17/12/2019 |
Expedição de Ofício
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16/12/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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16/12/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Dispensa-se requisição de informações à autoridade apontada como coatora, vez que a ação penal, e anexos, se houve, estão disponibilizados no SAJ-PG. Portanto, abra-se, pois, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
13/12/2019 |
Concluso ao Relator
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13/12/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/12/2019 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0624454-89.2019.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade ao Juiz Convocado Antônio Pádua Silva (nos termos da portaria nº 661/2019), na ambiência da 2ª Câmara Criminal, havendo o referido magistrado assumido como titular na Câmara por ocasião de sua posse junto ao cargo de Desembargador Processo prevento: 0624454-89.2019.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
12/12/2019 |
Juntada de Documento
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12/12/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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18/12/2019 |
Parecer do MP |
28/01/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
29/01/2020 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |