Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0018351-41.2018.8.06.0133 | Nova Russas | 1º Vara da Comarca de Nova Russas | - | - |
Impetrante: | Carlos José Evangelista de Castro |
Paciente: |
Guilherme da Silva Duarte
Réu preso
Advogado: Carlos José Evangelista de Castro |
Impetrado: | Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2020 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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05/03/2020 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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05/03/2020 |
Baixa Definitiva
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05/03/2020 |
Transitado em Julgado
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04/03/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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11/02/2020 |
Decorrendo Prazo
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10/02/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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30/01/2020 |
Decorrendo Prazo
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30/01/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/01/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2307 |
27/01/2020 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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24/01/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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24/01/2020 |
Juntada de Documento
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23/01/2020 |
Expedição de Ofício
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23/01/2020 |
Expedida Certidão de Julgamento
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22/01/2020 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2.º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE PRISÃO PREVENTIVA, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE APLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. REPETIÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR (HC Nº 0628575-97.2018.8.06.0000). ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0633815-33.2019.8.06.0000, impetrado por Carlos José Evangelista de Castro em favor de Guilherme da Silva Duarte, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, nos autos da ação penal originária nº 0018351-41.2018.8.06.0133. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
22/01/2020 |
Não Conhecimento de recurso
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22/01/2020 |
Julgado
Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |
17/01/2020 |
Inclusão em pauta
Para 22/01/2020 |
17/01/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/01/2020 |
Concluso ao Relator
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16/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01250799-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/01/2020 13:01 |
16/01/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: José Raimundo Pinheiro de Freitas Ante o exposto, considerando que a tese erigida na Impetração não se mostra passível de apreciação, manifesta-se o Ministério Público pelo NÃO CONHECIMENTO do Habeas Corpus. |
14/01/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 20.20.00320234-0 Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 13/01/2020 09:20 |
19/12/2019 |
Juntada de Documento
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18/12/2019 |
Expedição de Ofício
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18/12/2019 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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18/12/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Oficie-se à autoridade dita coatora, a fim de que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias. Decorrido o prazo estipulado, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
18/12/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 17/12/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2289 |
13/12/2019 |
Concluso ao Relator
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13/12/2019 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/12/2019 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Verificada Prevenção em relação ao Habeas Corpus nº0628575-97.2018.8.06.0000, distribuído por equidade a Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra, sucedida pelo Des. Antônio de Pádua Silva, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Processo prevento: 0628575-97.2018.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
13/12/2019 |
Juntada de Documento
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13/12/2019 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/01/2020 |
Informações do Juizo |
16/01/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/01/2020 | Julgado | Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |