Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000626-37.2007.8.06.0129 | Fortaleza | 1ª Vara de Execução Penal | - | - |
Impetrante: | Maria Raquel Rocha da Silva |
Paciente: |
Francisco de Assis da Silva
Advogada: Maria Raquel Rocha da Silva |
Impetrado: | Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza |
Corréu: | Mauro Alves Ribeiro |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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22/04/2021 |
Baixa Definitiva
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22/04/2021 |
Transitado em Julgado
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22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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22/04/2021 |
Baixa Definitiva
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22/04/2021 |
Transitado em Julgado
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19/04/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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05/03/2021 |
Decorrendo Prazo
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03/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/03/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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23/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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21/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2549 |
11/02/2021 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2021 |
Juntada de Documento
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05/02/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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05/02/2021 |
Expedição de Ofício
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05/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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03/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LESÃO CORPORAL. 1. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO APÓS A IMPETRAÇÃO. 3. PLEITO DE REMOÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IDÔNEA À CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 4. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0635042-24.2020.8.06.0000, impetrado por Maria Raquel Rocha da Silva, em favor de Francisco de Assis da Silva, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer da presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
03/02/2021 |
Não Conhecimento de recurso
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03/02/2021 |
Julgado
Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
20/01/2021 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
19/01/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/01/2021 |
Concluso ao Relator
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13/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01250694-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/01/2021 13:17 |
13/01/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: José Raimundo Pinheiro de Freitas Ante o exposto, considerando que as teses erigidas na Impetração não se mostram passíveis de apreciação, manifesta-se o Ministério Público pelo NÃO CONHECIMENTO do Habeas Corpus. |
11/01/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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11/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 |
Concluso ao Relator
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11/01/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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17/11/2020 |
Expedição de Ofício
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16/11/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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16/11/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, mantenho o indeferimento do pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Oficie-se novamente à autoridade dita coatora, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias apresente as informações que entender necessárias nos autos deste writ, sobretudo acerca da apontada divergência no cálculo da pena a ensejar a requestada progressão de regime. Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de novembro de 2020. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
12/11/2020 |
Concluso ao Relator
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12/11/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00110718-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2020 09:37 |
01/10/2020 |
Expedição de Ofício
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30/09/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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30/09/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Oficie-se à autoridade dita coatora, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, decida sobre o pedido de progressão do regime do paciente nos autos da ação executória, apresentando, após isso, as informações que entender necessárias nos autos deste writ. Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de setembro de 2020. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
28/09/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 25/09/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2467 |
24/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00102147-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2020 18:15 |
24/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.00102147-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2020 18:15 |
23/09/2020 |
Concluso ao Relator
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23/09/2020 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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23/09/2020 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento ao processo 0622948-44.2020.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
23/09/2020 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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23/09/2020 |
Pedido de Juntada de Documento |
03/11/2020 |
Pedido de Juntada de Documento |
13/01/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
03/02/2021 | Julgado | Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |