Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0050662-57.2021.8.06.0173 | Tianguá | Vara Única Criminal de Tianguá | - | - |
Impetrante: | José Vieira de Santana |
Paciente: |
Vildomar Melo de Silva
Réu preso
Advogada: Flávia Vieira de Santana Advogado: José Vieira de Santana |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Tianguá |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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09/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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02/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ARTS. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. 1. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DESCABIMENTO. NÃO VERIFICADA DESÍDIA IMPUTÁVEL AO ESTADO-JUIZ. AUTORIDADE QUE VEM DANDO A DEVIDA PROPULSÃO AO FEITO E ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA VIABILIZAR SEU TRÂMITE REGULAR. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. ADEMAIS, INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ INICIADA EM AUDIÊNCIA REALIZADA NA DATA DE 19/01/2022. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 2. TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU E QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DESCABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS PRECEITOS CONSTANTES NO ART. 312 DO CPP E NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO FATO DELITIVO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. APREENSÃO DE VARIADA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA, QUAL SEJA, 45.145 (QUARENTA E CINCO MIL CENTO E QUARENTA E CINCO) GRAMAS DE CRACK E 16.795 (DEZESSEIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E CINCO) GRAMAS DE COCAÍNA, ENTRE OUTROS ELEMENTOS APTOS A INDICAR POTENCIAL ENVOLVIMENTO COM A NARCOTRAFICÂNCIA HABITUAL. DEMONSTRADA CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO PENAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM OUTRO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0637202-85.2021.8.06.0000, impetrado por José Vieira de Santana e Flávia Vieira de Santana, em favor de Vildomar Melo de Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Tianguá. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus para denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
26/01/2022 |
Denegado o Habeas Corpus
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26/01/2022 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
21/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
21/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/12/2021 |
Concluso ao Relator
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13/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01296279-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/12/2021 12:04 |
13/12/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Lúcia Maria Bezerra Gurgel EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. 1- CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELOS SEUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. 2- SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. POSSÍVEL CONCLUSÃO. TRÂMITE REGULAR. 3- CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO WRIT. |
10/12/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/12/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Informações do Juizo Data: 09/12/2021 00:00 Complemento: VARA UNICA CRIMINAL DE TINANGUÁ MD: 80620216104112 |
30/11/2021 |
Juntada de Documento
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29/11/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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29/11/2021 |
Expedição de Ofício
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29/11/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 26/11/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2743 |
25/11/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 24/11/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2741 |
24/11/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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24/11/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, nos moldes em que requestado, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão, porém, de ofício, determino que a autoridade coatora envide esforços no sentido de designar data para o início da instrução. Oficie-se à autoridade dita coatora para que dê imediato cumprimento à presente decisão e apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias para o pleno esclarecimento do objeto da impetração, inclusive quanto à data prevista para a realização da audiência de instrução e julgamento. Após resposta ao ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
22/11/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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22/11/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
22/11/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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09/12/2021 |
Informações do Juizo VARA UNICA CRIMINAL DE TINANGUÁ MD: 80620216104112 |
13/12/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |