Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0247215-45.2020.8.06.0001 | Fortaleza | Vara de Delitos de Organizações Criminosas | - | - |
Impetrante: | Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Paciente: |
Lucas Monteiro de Freitas
Réu preso
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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15/03/2022 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transitado em Julgado
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15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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15/03/2022 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transitado em Julgado
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15/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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09/03/2022 |
Decorrendo Prazo
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24/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/02/2022 |
Decorrido prazo
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21/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
31/01/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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31/01/2022 |
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO (ART. 2.º, §§ 2.º E 3.º DA LEI Nº 12.850/2013 E ART. 157, § 2.º, INCISOS II E V, § 2.º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) PRISÃO PREVENTIVA. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO A QUO. ANDAMENTO REGULAR E DILIGENTE DO FEITO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. CINCO RÉUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 DO TJCE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO TJCE. 2. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus de nº 0637340-52.2021.8.06.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, em favor de Lucas Monteiro de Freitas, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do writ e denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
26/01/2022 |
Denegado o Habeas Corpus
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26/01/2022 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |
18/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
17/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/01/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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17/01/2022 |
Concluso ao Relator
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17/01/2022 |
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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17/01/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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10/01/2022 |
Concluso ao Relator
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10/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01297772-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/12/2021 22:29 |
07/01/2022 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria José Marinho da Fonseca EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO LIMINAR. CRIMES PREVISTOS NA LEI DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LEI Nº 12.850/2013. PROMOÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FINANCIAMENTO OU INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ELASTÉRIO SOBEJAMENTE JUSTIFICADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 05 (CINCO) RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. SÚMULA 15 DO TJCE. PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO. MOTIVO NÃO IMPUTÁVEL AO ESTADO-JUIZ. PARECER PELO CONHECIMENTO E PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
16/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 15/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2755 |
15/12/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/12/2021 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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13/12/2021 |
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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09/12/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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09/12/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar fumus boni iuris necessário à concessão da ordem. Expeça-se ofício à autoridade coatora, requisitando informações sobre a AP nº 0247215-45.2020.8.06.0001, em especial no que se refere à data do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 09 de dezembro de 2021. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
29/11/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 26/11/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2743 |
24/11/2021 |
Concluso ao Relator
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24/11/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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24/11/2021 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento ao processo 0635860-39.2021.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
24/11/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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30/12/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. |