Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0030517-89.2013.8.06.0001 | Fortaleza | 3ª Vara de Execução Penal | - | - |
Impetrante: | Victor de Alencar Gomes Magalhães |
Paciente: |
Davi Silva de Sá
Réu preso
Advogado: Victor de Alencar Gomes Magalhães |
Impetrado: | Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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09/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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02/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. 1. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA DEVIDAMENTE REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2. ORDEM PREJUDICADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0637642-81.2021.8.06.0000, impetrado por Victor de Alencar Gomes Magalhães, em favor de Davi Silva de Sá, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
26/01/2022 |
Prejudicado o recurso
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26/01/2022 |
Julgado
Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des. Relator. |
18/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
18/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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17/12/2021 |
Concluso ao Relator
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17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01297451-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2021 17:22 |
17/12/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria de Fátima Correia Castro DIANTE DO EXPOSTO, manifesta-se o Ministério Público de 2º grau pelo não conhecimento do writ, ante o fato de que trata de matéria afeta à execução penal, sob pena de supressão de instância, não se constatando ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. |
16/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 15/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2755 |
14/12/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/12/2021 |
Juntada de Documento
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14/12/2021 |
Expedição de Ofício
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09/12/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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09/12/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Oficie-se à autoridade dita coatora, recomendando que aprecie/decida, com urgência os pedidos formulados pelo ora paciente nos autos da execução penal nº 0030517-89.2013.8.06.0001, em especial com a designação de audiência de justificação requerida pelo apenado. Após a expedição e remessa do ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de dezembro de 2021. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
03/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 02/12/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2747 |
30/11/2021 |
Concluso ao Relator
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30/11/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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30/11/2021 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção ao H. C. nº 0130645-57.2012.8.06.0000 Processo prevento: 0130645-57.2012.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
29/11/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des. Relator. |