Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0050343-02.2020.8.06.0181 | Fortaleza | Vara de Delitos de Organizações Criminosas | - | - |
Impetrante: | Débora Simone Bezerra Cordeiro |
Paciente: |
Jesus Lany Soares de Holanda
Réu preso
Advogada: Débora Simone Bezerra Cordeiro |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza |
Corréu: | Francisco Henrique Soares Pereira |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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09/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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02/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35 C/C ART. 40, INC. VI, TODOS DA LEI Nº 11.343/06 E DO ART. 2.º, CAPUT, DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO/MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS/DECIDIDAS EM HABEAS CORPUS PREVENTO Nº 0633649-64.2020.8.8.06.0000. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A CONCEDER A ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO A QUO E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ANDAMENTO REGULAR E DILIGENTE DO FEITO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA (07/02/2022). 3. ORDEM NÃO CONHECIDA, porém com recomendação à autoridade impetrada para que envide esforços no sentido de que a audiência designada para o dia 07/02/2022 seja efetivamente realizada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus de nº 0637717-23.2021.8.06.0000, impetrado por Débora Simone Bezerra Cordeiro em favor de Jesus Lany Soares de Holanda contra ato da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação penal nº 0050343-02.2020.8.06.0181. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, não conhecer da ordem de Habeas Corpus, enviando recomendação a autoridade coatora, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
26/01/2022 |
Não Conhecimento de recurso
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26/01/2022 |
Julgado
Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator. |
17/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
17/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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17/12/2021 |
Concluso ao Relator
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17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01297154-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2021 09:28 |
17/12/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria Magnólia Barbosa da Silva EMENTA: HC. Artigos 33, caput, e 35, da Lei nº 11.343/06 e Art. 16, § 1º,IV, da Lei nº 10.826/03. Constrangimento ilegal por falta de fundamentação da prisão. Não conhecimento. Reiteração de postulação anterior. 2. Excesso de prazo Inocorrência. Prazo razoável. Prosseguimento da audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. PELO CONHECIMENTO, PARA INDEFERIR PROVIMENTO. |
15/12/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2754 |
10/12/2021 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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10/12/2021 |
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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09/12/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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09/12/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Apesar de tratar-se de processo que tramita virtualmente junto ao SAJPG, oficie-se à autoridade dita coatora, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes, inclusive sobre a possibilidade de antecipação da audiência de instrução e julgamento para data mais próxima possível. Empós, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 09 de dezembro de 2021. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
07/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 06/12/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2749 |
02/12/2021 |
Concluso ao Relator
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02/12/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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02/12/2021 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento ao processo 0633649-64.2020.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
01/12/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator. |