Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0275714-05.2021.8.06.0001 | Fortaleza | Vara de Delitos de Organizações Criminosas | - | - |
Impetrante: | Cláudio Ferreira Saraiva |
Paciente: |
Lucas da Silva Brito Santos
Réu preso
Advogado: Cláudio Ferreira Saraiva |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza |
Corréu: | Mateus Paulo |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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09/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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10/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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02/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I C/C ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR. DESCABIMENTO. DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E LASTREADO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS DIANTE DO MODUS OPERANDI UTILIZADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. EMPREENDERAM FUGA APÓS ROUBAREM PRODUTOS DO MERCANTIL. DEMONSTRADA CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRECEDENTE DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0637865-34.2021.8.06.0000, impetrado por Cláudio Ferreira Saraiva e outro, em favor de Lucas da Silva Brito dos Santos, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem para denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
26/01/2022 |
Denegado o Habeas Corpus
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26/01/2022 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
26/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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21/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
21/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/01/2022 |
Concluso ao Relator
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11/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.22.01250193-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/01/2022 21:58 |
10/01/2022 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Francisco Osiete Cavalcante Filho HABEAS CORPUS. ART. 1º, §1º, DA LEI 12.850/ 2013, C/C ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA MEDIDA. DESCABIMENTO. CLAUSURA EXTREMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PARECER PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
13/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 10/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2752 |
09/12/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/12/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 07/12/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2750 |
03/12/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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03/12/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Expeça-se ofício ao juízo de origem tão somente para dar-lhe conhecimento da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
03/12/2021 |
Concluso ao Relator
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03/12/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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03/12/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
02/12/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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07/01/2022 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |