Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0237932-95.2020.8.06.0001 | Fortaleza | Vara de Delitos de Organizações Criminosas | - | - |
Impetrante: | Francisco Alexandre Ferreira |
Paciente: |
Vander Cleiton Teixeira do Nascimento Costa
Réu preso
Advogado: Francisco Alexandre Ferreira |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza |
Corréu: | Francisco Raimundo Soares de Oliveira |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
08/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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07/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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07/04/2021 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
08/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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07/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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07/04/2021 |
Baixa Definitiva
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07/04/2021 |
Transitado em Julgado
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07/04/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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01/03/2021 |
Decorrendo Prazo
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01/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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12/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2546 |
05/02/2021 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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29/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2021 |
Juntada de Documento
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28/01/2021 |
Expedição de Ofício
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28/01/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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27/01/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 2º DA LEI 12.850/13. PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESE DE ILEGALIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE, HAJA VISTA QUE NA OCASIÃO DO SEU BATISMO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA MENOR DE IDADE. DESCABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DO PACIENTE SER MENOR DE IDADE POR OCASIÃO DO SEU BATISMO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PACIENTE QUE CONTINUAVA A INTEGRAR A REFERIDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA APÓS O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0638553-30.2020.8.06.0000, formulado por Francisco Alexandre Ferreira, em favor de Vander Cleiton Teixeira do Nascimento Costa, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem para, denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
27/01/2021 |
Denegado o Habeas Corpus
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27/01/2021 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
08/01/2021 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
08/01/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/12/2020 |
Expedição de Certidão
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17/12/2020 |
Concluso ao Relator
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17/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.20.01291869-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2020 16:03 |
17/12/2020 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Nádia Costa Maia EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. (ART. 2º DA LEI Nº 12.850/13) ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL, MENORIDADE DO PACIENTE A ÉPOCA DOS FATOS. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. MAIORIDADE DA DATA DA PRISÃO. CONDUTA TÍPICA. PARECER PELO CONHECIMENTO E PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
07/12/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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07/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/12/2020 |
Juntada de Documento
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04/12/2020 |
Expedição de Ofício
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03/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 02/12/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2512 |
02/12/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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02/12/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Destarte, ausente o fumus boni iuris necessário à sua concessão, INDEFIRO o pedido de liminar. Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Expeça-se ofício ao juízo de origem tão somente para dar-lhe conhecimento da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de dezembro de 2020 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
30/11/2020 |
Concluso ao Relator
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30/11/2020 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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30/11/2020 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento ao processo 0633864-40.2020.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
30/11/2020 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/12/2020 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
27/01/2021 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |