Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0013198-27.2021.8.06.0293 | São Benedito | Vara Única da Comarca de São Benedito | - | - |
Impetrante: | Ana Flávia Martins Braga da Silva |
Paciente: |
Álvaro Ferreira dos Santos
Réu preso
Advogada: Ana Flávia Martins Braga da Silva |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Benedito |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/03/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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09/03/2022 |
Baixa Definitiva
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09/03/2022 |
Transitado em Julgado
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09/03/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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25/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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11/02/2022 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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02/02/2022 |
Decorrendo Prazo
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02/02/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/02/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2775 |
28/01/2022 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2022 |
Juntada de Documento
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27/01/2022 |
Expedição de Ofício
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27/01/2022 |
Expedida Certidão de Julgamento
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26/01/2022 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. REPETIÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR (HC Nº 0633327-10.2021.8.06.0000). 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) MESES SEM O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE IDÔNEA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. TRÂMITE REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DENEGADA, com recomendação ao juízo impetrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0638745-26.2021.8.06.0000, impetrado por Ana Flávia Martins Braga da Silva, em favor de Álvaro Ferreira dos Santos, tendo como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito, nos autos da ação penal nº 0013198-27.2021.8.06.0293. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente da presente ordem e, na extensão conhecida, denegar-lhe provimento, com recomendação ao juízo impetrado, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
26/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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26/01/2022 |
Denegado o Habeas Corpus
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26/01/2022 |
Julgado
Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator. |
25/01/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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18/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 26/01/2022 |
18/01/2022 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/01/2022 |
Concluso ao Relator
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18/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.22.01251201-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/01/2022 21:22 |
18/01/2022 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Francisco Osiete Cavalcante Filho HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06. Postula revogação da prisão preventiva, com a concessão da liberdade. Ausência de fundamentos da prisão cautelar E boas CONDIÇÕES PESSOAIS. CLAUSURA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RESGUARDO DA SOCIEDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Excesso de prazo. Inocorrência. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSTULA A EXTENSÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PARECER Pela DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
14/01/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/01/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2762 |
12/01/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 11/01/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2760 |
17/12/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/12/2021 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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17/12/2021 |
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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17/12/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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17/12/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar fumus boni iuris necessário à concessão da ordem. Tendo em vista a disponibilidade dos autos pela via digital no sistema SAJ PG, assim como a decisão acima referida, revela-se desnecessária a requisição de informações adicionais. Contudo, oficie-se a autoridade coatora para que dê maior celeridade na tramitação do processo, especialmente para que, caso seja necessário, designe audiência de instrução e julgamento para data mais próxima possível. Após a expedição e remessa do ofício, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134677-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 16:02 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134677-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 16:02 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134675-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 15:58 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134675-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 15:58 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134675-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 15:58 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134675-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 15:58 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134675-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 15:58 |
17/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.00134675-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2021 15:58 |
17/12/2021 |
Concluso ao Relator
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17/12/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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17/12/2021 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevenção ao H. C. nº 0633325-40.2021.8.06.0000 Processo prevento: 0633325-40.2021.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
16/12/2021 |
Processo Autuado
NUCDIS Núcleo de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documento |
16/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documento |
17/01/2022 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/01/2022 | Julgado | Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator. |