Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0050287-50.2020.8.06.0057 | Caridade | Vara Única da Comarca de Caridade | - | - |
Impetrante: | Francisco Régis Oliveira Abreu |
Paciente: |
Cleiton Ferreira de Souza
Réu preso
Advogado: Francisco Régis Oliveira Abreu |
Impetrado: | Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade |
Corréu: | Francisco Alleson Lima da Silva |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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18/03/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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18/03/2021 |
Baixa Definitiva
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15/03/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 438/2022 |
18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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18/03/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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18/03/2021 |
Baixa Definitiva
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18/03/2021 |
Transitado em Julgado
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18/03/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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01/03/2021 |
Decorrendo Prazo
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26/02/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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12/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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12/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2546 |
05/02/2021 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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29/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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28/01/2021 |
Juntada de Documento
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28/01/2021 |
Expedição de Ofício
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28/01/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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27/01/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, I E §2º-A, I C/C ARTS. 180 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E LASTREADO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. DEMONSTRADA CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0639386-48.2020.8.06.0000, impetrado por Francisco Régis Oliveira Abreu, em favor de Cleiton Ferreira de Souza, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem para denegar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 27 de janeiro de 2021. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
27/01/2021 |
Denegado o Habeas Corpus
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27/01/2021 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
13/01/2021 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
12/01/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/01/2021 |
Concluso ao Relator
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12/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01250412-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/01/2021 18:52 |
11/01/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Rita de Cássia Menezes EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 157, §2º, I E §2º-A, INCISO I, 180 E 288, TODOS DO CPB). LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 310, 312 E 313 DO CPP. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PARECER PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
28/12/2020 |
Expedição de Certidão
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18/12/2020 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 17/12/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2522 |
17/12/2020 |
Juntada de Documento
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17/12/2020 |
Expedição de Ofício
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16/12/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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16/12/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto. Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação. Oficie-se ao juízo de origem tão somente para dar-lhe conhecimento da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
15/12/2020 |
Concluso ao Relator
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15/12/2020 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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15/12/2020 |
por prevenção ao Magistrado
Motivo: Prevento ao processo 0639309-39.2020.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
15/12/2020 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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11/01/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
2º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
27/01/2021 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora." |