Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0010811-17.2020.8.06.0053 | Camocim | 2ª Vara da Comarca de Camocim | - | - |
Impetrante: | Francisco Alencar Martins Filho |
Paciente: |
Rosilene do Nascimento de Sousa
Réu preso
Advogado: Francisco Alencar Martins Filho |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camocim |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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16/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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15/04/2021 |
Baixa Definitiva
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15/04/2021 |
Transitado em Julgado
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16/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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15/04/2021 |
Baixa Definitiva
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15/04/2021 |
Transitado em Julgado
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15/04/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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05/03/2021 |
Decorrendo Prazo
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04/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/03/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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23/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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21/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2549 |
11/02/2021 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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10/02/2021 |
Juntada de Documento
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05/02/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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05/02/2021 |
Expedição de Ofício
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05/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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03/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. 1. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO WRIT, POR DEMANDAR EXAME APROFUNDADO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS, INCLUSIVE A SEREM PRODUZIDOS EM SEDE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO DE ATOS PRESENCIAIS. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CNJ. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA REALIZADA ANTES DA DECISÃO DO STF NO HC Nº 186.421/SC. NÃO APRESENTAÇÃO DA PACIENTE LOGO APÓS A PRISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO TJCE. 4. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0639637-66.2020.8.06.0000, impetrado por Francisco Alencar Martins Filho, em favor de Rosilene do Nascimento de Sousa, contra ato do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camocim, nos autos da ação penal originária nº 0010811-17.2020.8.06.0053. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente da ordem de habeas corpus, para, em sua extensão cognoscível, denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
03/02/2021 |
Denegado o Habeas Corpus
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03/02/2021 |
Julgado
Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator. |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
21/01/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 07/01/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2524 |
18/01/2021 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
16/01/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/01/2021 |
Concluso ao Relator
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12/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01250561-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/01/2021 15:39 |
12/01/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: José Wilson Sales Júnior EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. |
08/01/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/01/2021 |
Juntada de Documento
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07/01/2021 |
Expedição de Ofício
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18/12/2020 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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18/12/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão. Dispensa-se requisição de informações à autoridade impetrada, vez que os autos estão disponibilizados no saj-pg. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de dezembro de 2020. Des. Antônio Pádua Silva Relator |
17/12/2020 |
Concluso ao Relator
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17/12/2020 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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17/12/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
17/12/2020 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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12/01/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
03/02/2021 | Julgado | Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des. Relator. |