Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0147392-16.2011.8.06.0001 | Fortaleza | 3ª Vara de Execução Penal | - | - |
Paciente: |
Paulo Cesar Rego de Souza
Réu preso
Advogado: Paulo Rodrigues Alves |
Impetrante: | Paulo Rodrigues Alves |
Impetrado: | Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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22/04/2021 |
Baixa Definitiva
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22/04/2021 |
Transitado em Julgado
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22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/04/2021 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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22/04/2021 |
Baixa Definitiva
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22/04/2021 |
Transitado em Julgado
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19/04/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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05/03/2021 |
Decorrendo Prazo
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04/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/03/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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23/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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22/02/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2549 |
11/02/2021 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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05/02/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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05/02/2021 |
Juntada de Documento
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04/02/2021 |
Expedição de Ofício
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04/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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03/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU TRABALHO EXTERNO. EXECUÇÃO PENAL. 1. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DO TJCE. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 197 DA LEP. 2. ILEGALIDADE IDÔNEA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. REEDUCANDO PRESO EM REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. POSSIBILIDADE. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFICIO, para deferir ao apenado o benefício do trabalho externo, mediante condições a serem delimitadas pelo Juízo da Execução. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0639924-29.2020.8.06.0000, impetrado por Paulo Rodrigues Alves, em favor de Paulo César Rego de Souza, em face do Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer da ordem de habeas corpus, mas concedê-la de ofício, deferindo ao apenado o benefício do trabalho externo, mediante condições a serem delimitadas pelo Juízo da Execução nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Antônio Pádua Silva Relator |
03/02/2021 |
Concedido o Habeas Corpus
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03/02/2021 |
Julgado
Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, porém, concedendo-a, de ofício, deferindo ao apenado o benefício do trabalho externo, mediante condições a serem delimitadas pelo Juízo da Execução, nos termos do voto do Des. Relator." |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
22/01/2021 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
22/01/2021 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/01/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 12/01/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2527 |
19/01/2021 |
Concluso ao Relator
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19/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.21.01251297-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/01/2021 15:53 |
18/01/2021 |
Manifestação do Ministério Público
Procurador: Maria Magnólia Barbosa da Silva EMENTA: HC. Execução penal. Trabalho externo. Denegação do benefício sem a devida comprovação do requisito de ordem subjetiva. Inocorrência. Comprovados os requisitos objetivos, subjetivos e promessa de emprego de empregador idôneo, o paciente tem direito ao deferimento do trabalho externo. PELO PROVIMENTO. |
12/01/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/01/2021 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Habeas Corpus
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12/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 |
Concluso ao Relator
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08/01/2021 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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08/01/2021 |
Processo Redistrisbuído por Encaminhamento
Motivo: 0627103-66.2015.806.0000 Processo prevento: 0627103-66.2015.8.06.0000 Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 939 - ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
07/01/2021 |
Expedição de Certidão
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07/01/2021 |
Expedição de Certidão
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22/12/2020 |
Enviados autos digitais do Fluxo do Plantão Judiciário p/ a Divisão de Distribuição
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22/12/2020 |
Enviado os autos do Gabinete à Secretaria do Plantão Judiciário
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22/12/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
EX POSITIS, a meu sentir, entendo descaracterizada a urgência indispensável à admissibilidade do habeas corpus neste plantão judiciário, porquanto, o impetrante poderia ter apresentado habeas corpus em favor do paciente durante o expediente forense normal, antes do início deste plantão, o que demonstra sua inércia em formular o pedido anteriormente. Devolva-se os autos ao setor competente, para fins de distribuição de praxe, nos moldes preconizados no parágrafo único do art. 3º da Resolução TJCE nº 14/2005 e na Resolução CNJ nº 71/2009. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de dezembro de 2020 DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora |
22/12/2020 |
Expedido Termo de Autuação e Conclusão- Plantonista
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22/12/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Distribuído durante o Plantão Judiciário. Órgão Julgador: 57 - Plantão Judiciário - Final de Semana e Recesso Natalino Relator: 1170 - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA |
22/12/2020 |
Processo Autuado
Plantão Judiciário |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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18/01/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | ANTÔNIO PÁDUA SILVA |
2º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
03/02/2021 | Julgado | Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, porém, concedendo-a, de ofício, deferindo ao apenado o benefício do trabalho externo, mediante condições a serem delimitadas pelo Juízo da Execução, nos termos do voto do Des. Relator." |