Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0730895-67.2014.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 11ª Vara Criminal | - | - |
Apelante: |
Francisco Wanderson da Silva Sousa
Advogada: Sônia Marina Chacon Brandão Advogado: Bruno Chacon Brandao Advogado: Francisco Marcelo Brandão Advogado: João Paulo Brandão Matias |
Apelado: | Ministerio Publico do Estado do Ceara |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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23/05/2019 |
Remessa
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23/05/2019 |
Baixa Definitiva
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23/05/2019 |
Transitado em Julgado
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23/05/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2019 |
Decorrido prazo
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23/05/2019 |
Remessa
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23/05/2019 |
Baixa Definitiva
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23/05/2019 |
Transitado em Julgado
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23/05/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2019 |
Decorrido prazo
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22/05/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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30/04/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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30/04/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 29/04/2019 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2128 |
30/04/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 29/04/2019 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2128 |
25/04/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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25/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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25/04/2019 |
Recurso Especial não admitido
Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE |
25/04/2019 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, com base no art. 1.030, inciso I, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE |
04/04/2019 |
Juntada de Petição
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04/04/2019 |
Enviados Autos do Rec. Priv. à Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral)
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04/04/2019 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Admissibilidade/Geral)
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04/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00071384-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 04/04/2019 08:03 |
29/03/2019 |
Expedição de Certidão
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18/03/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/03/2019 |
Expedido Termo de Intimação
TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Especial e Extraordinário Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de março de 2019 Coordenador(a)/CORTSUP |
12/03/2019 |
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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12/03/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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15/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00059240-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 14/02/2019 10:58 |
15/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00059238-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/02/2019 10:57 |
11/02/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/02/2019 |
Decorrendo Prazo
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07/02/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 06/02/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2076 |
04/02/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/02/2019 |
Enviado acórdão para publicação
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01/02/2019 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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31/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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30/01/2019 |
Acórdão - Assinado
Processo: 0730895-67.2014.8.06.0001 - Apelação Apelante: Francisco Wanderson da Silva SousaApelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA QUE SEGUIU OS PRECEITOS LEGAIS E O SISTEMA TRIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise da dosimetria da pena, verifica-se que a mesma obedeceu ao sistema trifásico, aos ditames legais e à proporcionalidade, nada havendo a ser reparado nesta Instância. 2. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de janeiro de 2019. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator |
30/01/2019 |
Conhecido o recurso e não-provido
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30/01/2019 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator." |
23/01/2019 |
Adiado
Próxima pauta: 30/01/2019 13:30 |
18/12/2018 |
Adiado
Próxima pauta: 23/01/2019 13:30 |
11/12/2018 |
Concluso ao Relator
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11/12/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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11/12/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 10/12/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2046 |
06/12/2018 |
Inclusão em pauta
Para 18/12/2018 |
06/12/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/12/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/12/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 |
Concluso ao Revisor
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03/12/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/12/2018 |
Relatório - Assinado
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27/09/2017 |
Concluso ao Relator
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27/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00101037-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/09/2017 13:43 |
15/09/2017 |
Juntada de Documento
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08/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00097280-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/09/2017 23:03 |
06/09/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
04/09/2017 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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04/09/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 |
Concluso ao Relator
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28/08/2017 |
Decorrido prazo
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28/08/2017 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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17/07/2017 |
Juntada de Documento
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07/07/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
05/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00082625-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/07/2017 11:50 |
27/06/2017 |
Expedida Certidão
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23/06/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 22/06/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1697 |
20/06/2017 |
Expedido Termo de Intimação
INTIMAÇÃO DE OFÍCIO Intime-se o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do CPP, nos termos do art. 227, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Divisão de Apelação Crime. Fortaleza, 20/06/2017 |
09/06/2017 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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08/06/2017 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0622003-67.2014.8.06.0000, em ação conexa, distribuído em sua vez primeira por equidade ao Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1332 - FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
07/06/2017 |
Juntada de Documento
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07/06/2017 |
Processo Autuado
Gerência de Distribuição |
29/05/2017 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 11ª Vara Criminal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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03/07/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
06/09/2017 |
Contrarrazões Recursais |
25/09/2017 |
Parecer do MP |
14/02/2019 |
Recurso Especial |
14/02/2019 |
Recurso Extraordinário |
04/04/2019 |
Contrarrazões Recursais |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
Revisor | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
3º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/01/2019 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator." |