Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0777748-37.2014.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 8ª Vara Criminal | HENRIQUE JORGE GRANJA DE CASTRO | - |
Apelante: |
Marcio José Moura de Melo
Advogado: Paulo César Barbosa Pimentel |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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14/02/2020 |
Remessa
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14/02/2020 |
Baixa Definitiva
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13/02/2020 |
Baixa Definitiva
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13/02/2020 |
Transitado em Julgado pelo STF
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13/02/2020 |
Expedição de Certidão
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14/02/2020 |
Remessa
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14/02/2020 |
Baixa Definitiva
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13/02/2020 |
Baixa Definitiva
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13/02/2020 |
Transitado em Julgado pelo STF
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13/02/2020 |
Expedição de Certidão
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13/02/2020 |
Recebido os autos do STF
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13/02/2020 |
Juntada de Documento
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13/02/2020 |
Juntada de Documento
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25/06/2019 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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25/06/2019 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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03/06/2019 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/06/2019 |
Despacho Aguardando Envio ao DJe
Apesar de verificar-se, in casu, que seriam cabíveis os agravos internos, recebo os recursos consoante as opções escolhidas pelo peticionante, porquanto descabida, por parte desta Vice-Presidência, qualquer análise de admissibilidade em relação ao agravo do art. 1.042, do CPC/2015. Mantenho as decisões que negaram seguimento aos Recursos Constitucionais, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-presidente do TJCE |
03/06/2019 |
Enviados Autos do Rec. Priv. à Vice-Presidência (Agravo 1.042 CPC)
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03/06/2019 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Agravo 1.042 CPC)
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03/06/2019 |
Juntada de Petição
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03/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00086266-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/05/2019 14:31 |
14/05/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/05/2019 |
Expedido Termo de Intimação
TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 14 de maio de 2019. Coordenador(a)/CORTSUP |
14/05/2019 |
Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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14/05/2019 |
Juntada de Documento
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14/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00080662-3 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Data: 13/05/2019 15:25 |
14/05/2019 |
Juntada de Documento
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13/05/2019 |
Expedição de Certidão
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09/05/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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09/05/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/05/2019 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2134 |
09/05/2019 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/05/2019 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2134 |
02/05/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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29/04/2019 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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29/04/2019 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, com base no art. 1.030, inciso I, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE |
29/04/2019 |
Recurso Especial não admitido
Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE |
08/04/2019 |
Enviados Autos do Rec. Priv. à Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral)
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08/04/2019 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente (Admissibilidade/Geral)
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08/04/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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13/03/2019 |
Expedição de Certidão
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02/03/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/03/2019 |
Expedido Termo de Intimação
TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Especial e Extraordinário Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 1º de março de 2019 Coordenador(a)/CORTSUP |
21/02/2019 |
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
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21/02/2019 |
Juntada de Recurso Interno
Entranhado o processo 0777748-37.2014.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração |
21/02/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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04/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00056556-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2019 14:49 |
04/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.19.00056554-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2019 14:47 |
30/01/2019 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/01/2019 |
Decorrido prazo
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25/01/2019 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/01/2019 |
Expedida Certidão de Julgamento
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23/01/2019 |
Decorrido prazo
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23/01/2019 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIO MANIFESTAMENTE INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 18 DO TJ/CE. Embargos conhecidos e rejeitados. 1.O decisum embargado enfrentou devidamente as questões fáticas trazidas aos autos, com a fundamentação necessária ao deslinde da matéria, inexistente, portanto, as alegadas omissões, não servindo a via de embargos à rediscussão da matéria. Nesse sentido a Súmula n.18, desta Corte. 2.Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração n.º 0777748-37.2014.8.06.0001/50000, em que é embargante Márcio José Moura de Melo. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos embargos opostos, mas rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
13/12/2018 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/12/2018 |
Juntada de Petição
Protocolo nº TJCE.1800136243-4 Embargos de Declaração |
11/12/2018 |
Expedição de Certidão
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11/12/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00135673-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/12/2018 11:03 |
06/12/2018 |
Decorrendo Prazo
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06/12/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 05/12/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2043 |
30/11/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/11/2018 |
Enviado acórdão para publicação
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30/11/2018 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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28/11/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CPB. RECURSO DEFENSIVO. 1. CRIME TENTADO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA - SÚMULA N° 582, STJ, E Nº 11, TJCE. 2. NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, D CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. REPRIMENDA ESTIPULADA NO QUANTUM MÍNIMO. PEDIDO QUE NÃO PODE TRAZER, DE FORMA ALGUMA, PROVEITO Â RECORRENTE. NO MESMO SENTIDO SE DECIDE PELO NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, 'D', DO CPB. PATENTE A INUTILIDADE DA VIA RECURSAL. Recurso parcialmente conhecido e desprovido nessa extensão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0777748-37.2014.8.06.0001, em que interposto recurso de apelação por Márcio José Moura de Melo, contra sentença prolatada no Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, pela qual foi condenado como incurso nas tenazes do artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente do apelo interposto e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 28 de novembro de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora |
28/11/2018 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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28/11/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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28/11/2018 |
Julgado
Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.'' |
20/11/2018 |
Concluso ao Relator
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20/11/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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20/11/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 19/11/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2031 |
13/11/2018 |
Inclusão em pauta
Para 28/11/2018 |
12/11/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 |
Concluso ao Revisor
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08/11/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/11/2018 |
Relatório - Assinado
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29/10/2018 |
Enviados Autos Digitais ao Relator
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26/10/2018 |
Juntada de Documento
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25/10/2018 |
Enviados Autos Digitais do Div. de Apelação Crime para a Secretaria Judiciária
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25/10/2018 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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24/10/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: TJCE.18.00120423-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2018 08:49 |
22/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00120423-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2018 08:49 |
07/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 20.17.00326479-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/08/2017 19:42 |
01/06/2017 |
Expedido Termo de Informação
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29/05/2017 |
Concluso ao Relator
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29/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00074730-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/05/2017 16:28 |
29/05/2017 |
Juntada de Documento
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18/05/2017 |
Decorrendo Prazo
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17/05/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Segue mídia. |
16/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00071862-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/05/2017 09:01 |
27/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00067274-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/04/2017 09:56 |
30/03/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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27/03/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data reitero vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
13/02/2017 |
Expedida Certidão de Publicação
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09/02/2017 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
09/02/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00054638-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/02/2017 14:05 |
02/02/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1604 |
31/01/2017 |
Expedido Termo de Intimação
INTIMAÇÃO DE OFÍCIO Intime-se o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do CPP, nos termos do art. 227, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Divisão de Apelação Crime. Fortaleza, 31/01/2017 Diretor(a) de Divisão (Assinado por Certificado Digital) |
21/11/2016 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Coord. Apelação Crime
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18/11/2016 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus nº 0624912-82.2014.8.06.0000, em ação conexa, distribuído em sua vez primeira por equidade à Dese. Francisca Adelineide Viana, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1126 - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
16/11/2016 |
Juntada de Documento
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14/11/2016 |
Processo Autuado
Departamento de Distribuição |
07/11/2016 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 8ª Vara Criminal |
Recebido em | Classe |
---|---|
10/12/2018 | Embargos de Declaração Criminal - 50000 |
Data | Tipo |
---|---|
08/02/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
24/04/2017 |
Contrarrazões Recursais |
16/05/2017 |
Parecer do MP |
26/05/2017 |
Parecer do MP |
03/08/2017 |
Ofício |
19/10/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
07/12/2018 |
Parecer do MP |
04/02/2019 |
Recurso Especial |
04/02/2019 |
Recurso Extraordinário |
13/05/2019 |
Agravo de Instrumento em Recurso Especial |
13/05/2019 |
Agravo de Instrumento em Recurso Especial |
30/05/2019 |
Contrarrazões Recursais |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Revisor | FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS |
3º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/11/2018 | Julgado | Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.'' |