Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0780245-24.2014.8.06.0001 (Principal) | Fortaleza | 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen | - | - |
Apelante: | Valdirene Moura Teixeira |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Custos legis: | Ministério Público Estadual |
Data | Movimento |
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07/07/2021 |
Remessa
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07/07/2021 |
Baixa Definitiva
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07/07/2021 |
Transitado em Julgado
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07/07/2021 |
Decorrido prazo
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07/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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07/07/2021 |
Remessa
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07/07/2021 |
Baixa Definitiva
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07/07/2021 |
Transitado em Julgado
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07/07/2021 |
Decorrido prazo
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07/07/2021 |
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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01/07/2021 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/03/2021 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/02/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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26/02/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT 361/2021 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 361/2021. |
24/02/2021 |
Decorrendo Prazo
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24/02/2021 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 23/02/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2557 |
21/02/2021 |
Enviado acórdão para publicação
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19/02/2021 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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19/02/2021 |
Expedida Certidão de Julgamento
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17/02/2021 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI ANTIDRIGAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECORRENTES QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO AQUÉM DE UM SEXTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. PENAS REDUZIDAS DE OFÍCIO. 1 Demonstrado que as recorrentes estavam associadas, de forma estável e permanente para a reiterada prática da mercancia ilícita de drogas, imperiosa a condenação nas sanções do artigo 35 da Lei nº 11.343/06. 2 Concluindo-se, pela prova dos autos, que as recorrentes integram organização criminosa destinada ao comércio habitual de tráfico de drogas, em especial pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes, fica afastada a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06. 3 Embora ausente previsão legal acerca dos percentuais mínimo e máximo de elevação ou redução da pena em razão da incidência das agravantes ou atenuantes, o incremento ou a diminuição da pena em fração diferente de 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta, o que não se deu na espécie (HC 609.520/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 12/11/2020). 4 Recursos conhecidos e improvidos. Penas reduzidas de ofício. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, para lhe negar provimento, reduzida, de ofício, as penas das apelantes, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. Haroldo Correia de Oliveira Máximo RELATOR |
17/02/2021 |
Conhecido o recurso e não-provido
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17/02/2021 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, reduzindo, de oficio, as penas das apelantes, nos termos do voto do Des. Relator. |
10/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 17/02/2021 13:30 |
03/02/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 10/02/2021 13:30 |
27/01/2021 |
Adiado
Próxima pauta: 03/02/2021 13:30 |
25/01/2021 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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18/12/2020 |
Retirado de Pauta
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15/12/2020 |
Concluso ao Relator
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15/12/2020 |
Concluso ao Relator
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15/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 14/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2519 |
09/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 27/01/2021 |
09/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 |
Concluso ao Revisor
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08/12/2020 |
Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
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08/12/2020 |
Concluso ao Relator
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08/12/2020 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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08/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1196/2020. |
07/12/2020 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 04/12/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2514 |
03/12/2020 |
Inclusão em pauta
Para 18/12/2020 |
02/12/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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01/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 |
Concluso ao Revisor
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30/11/2020 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/11/2020 |
Relatório - Assinado
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15/09/2020 |
Expedido Termo de Transferência
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15/09/2020 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. Nº 1196/2020 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria 1196/2020 |
12/08/2020 |
Concluso ao Relator
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29/03/2019 |
Juntada de Petição
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25/02/2019 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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25/02/2019 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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25/02/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 |
Concluso ao Relator
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06/11/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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06/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES P. 1495/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Encerramento da vigência da Portaria nº 1495/2018 - DJE de 26/07/2018 |
06/08/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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06/08/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES P. 1495/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/substituição - Portaria 1495/2018. |
18/10/2017 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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18/10/2017 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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18/10/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 |
Concluso ao Relator
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13/09/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 20.17.00327553-6 Tipo da Petição: Retorno de Carta de Ordem Data: 01/09/2017 10:31 |
17/08/2017 |
Juntada de Documento
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14/08/2017 |
Expedição de Carta de Ordem
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08/08/2017 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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08/08/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 |
Concluso ao Relator
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07/08/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: TJCE.17.00089439-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/08/2017 15:00 |
07/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.17.00089439-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/08/2017 15:00 |
30/06/2017 |
Expedida Certidão
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29/06/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/06/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1701 |
26/06/2017 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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26/06/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00090626-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2016 17:51 |
02/09/2016 |
Concluso ao Relator
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18/08/2016 |
Expedido Termo de Informação
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18/07/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00080305-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/07/2016 08:42 |
05/07/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00078419-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 04/07/2016 15:10 |
13/06/2016 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça.Segue mídia. |
07/06/2016 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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07/06/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2016 |
Concluso ao Relator
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03/06/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00073291-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/06/2016 08:54 |
27/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00072129-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/05/2016 08:20 |
02/05/2016 |
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
TERMO DE VISTA Nesta data abro vista dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. |
02/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00067220-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2016 18:03 |
28/04/2016 |
Vista à PGJ
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28/04/2016 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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28/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 |
Concluso ao Relator
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27/04/2016 |
Expedido Termo de Informação
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27/04/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.16.00067219-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2016 18:01 |
25/04/2016 |
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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25/04/2016 |
Expedido Ofício Encaminhando AUTOS p/ Diligência
DE DIREITO DA 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen |
20/04/2016 |
Decorrido prazo
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20/04/2016 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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20/04/2016 |
Decorrido prazo
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12/04/2016 |
Expedida Certidão de Publicação
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11/04/2016 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/04/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1415 |
05/04/2016 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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05/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2016 |
Concluso ao Relator
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23/03/2016 |
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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23/03/2016 |
por prevenção ao Magistrado
Prevenção verificada em relação ao Habeas Corpus, nº 0626493-35.2014.8.06.0000, distribuído em sua vez primeira por equidade ao Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, na ambiência da 2ª Câmara Criminal Isolada Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 972 - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
22/03/2016 |
Juntada de Documento
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11/03/2016 |
Processo Autuado
Departamento de Distribuição |
24/02/2016 |
Recebidos os autos com Recurso
Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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25/04/2016 |
Petições Intermediárias Diversas |
25/04/2016 |
Petições Intermediárias Diversas |
27/05/2016 |
Contrarrazões Recursais |
03/06/2016 |
Parecer do MP |
04/07/2016 |
Contrarrazões Recursais |
15/07/2016 |
Parecer do MP |
21/09/2016 |
Petições Intermediárias Diversas |
01/08/2017 |
Pedido de Juntada de Documento |
01/09/2017 |
Retorno de Carta de Ordem |
Participação | Magistrado |
Relator | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
Revisor | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
3º | SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/02/2021 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. A Turma por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, reduzindo, de oficio, as penas das apelantes, nos termos do voto do Des. Relator. |