Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
1006268-14.2000.8.06.0001 | Fortaleza | 4ª Vara do Juri | - | - |
Apelante: |
Carlos Haussaman Nascimento Marinho
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Apelado: | Ministério Público do Estado do Ceará |
Data | Movimento |
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15/03/2018 |
Recebidos Autos Digitais pelo PG
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14/03/2018 |
Encaminhados Autos Digitais ao Fórum Clóvis Beviláqua
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14/03/2018 |
Baixa Definitiva
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14/03/2018 |
Transitado em Julgado
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07/03/2018 |
Decorrido prazo
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15/03/2018 |
Recebidos Autos Digitais pelo PG
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14/03/2018 |
Encaminhados Autos Digitais ao Fórum Clóvis Beviláqua
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14/03/2018 |
Baixa Definitiva
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14/03/2018 |
Transitado em Julgado
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07/03/2018 |
Decorrido prazo
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07/03/2018 |
Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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07/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00054399-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2018 14:54 |
06/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.18.00054545-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2018 21:57 |
01/02/2018 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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01/02/2018 |
Juntada de Documento
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31/01/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1835 |
30/01/2018 |
Expedida Certidão de Informação - Petição Portal
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30/01/2018 |
Ato ordinatório praticado
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29/01/2018 |
Expedido Termo de Ciência ao MP
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26/01/2018 |
Enviados Autos Digitais para Divisão de Apelação Crimininal
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25/01/2018 |
Expedida Certidão de Julgamento
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24/01/2018 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, I C/C ART; 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGATIVA DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INDICAÇÃO DE QUE O RECORRENTE TERIA AGIDO POR LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA COM LASTRO PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOBREVIVENTE QUE DÁ LASTRO A DECISÃO DOS JURADOS. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES APRESENTADAS E COM SUPORTE NA PROVA EXISTENTE. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 06 DESTA CORTE. PENA CALCULADA DE FORMA ADEQUADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. Trata-se de apelação interposta em 03 de abril de 2012 (fls. 182/186) pelo acusado Carlos Haussaman Nascimento Marinho contra sentença condenatória (fls. 175/176) prolatada em Sessão do Tribunal do Júri realizada em 07 de março de 2012 que, conforme votação do Conselho de Sentença, responsabilizou o apelante pelo delito de homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal) impondo-lhe pena total de 07 (sete) anos de reclusão em regime inicial semiaberto. 02. Em suas razões (fls. 182/186), o apelante requer a nulidade da sentença condenatória e a sujeição do réu à nova sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. 03. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 201/206) no qual opinou pelo conhecimento e improvimento total do apelo. 04. Quanto ao julgamento contrário à prova dos autos não assiste razão ao recorrente. A autoria é comprovada pela prova testemunhal, bem como pelas palavras da própria vítima. Deste modo, entendo que não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos, mas apenas pronunciamento dos jurados por uma das teses apresentadas aos jurados, no caso a da acusação. Diga-se ainda que a tese defensiva, qual seja a de legítima defesa, atrai para o réu o ônus probatório já que presumivelmente o fato típico é ilícito e no presente caso não houve prova robusta e segura nesse sentido. 05. Apelação conhecida e desprovida neste ponto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de apelação acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, julgar conhecido e improvido o apelo interposto. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator |
24/01/2018 |
Conhecido o recurso e não-provido
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24/01/2018 |
Julgado
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça." |
15/12/2017 |
Concluso ao Relator
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15/12/2017 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/12/2017 |
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública
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13/12/2017 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 12/12/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1813 |
07/12/2017 |
Inclusão em pauta
Para 24/01/2018 |
04/12/2017 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 |
Concluso ao Revisor
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27/11/2017 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/11/2017 |
Relatório - Assinado
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11/07/2017 |
Concluso ao Relator
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11/07/2017 |
Expedido Termo de Transferência de Processo/Conclusão
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11/07/2017 |
Transferência
Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Criminal Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Criminal Relator Anterior: FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator Novo: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Motivo da alteração: Herança/sucessão - Portaria 1156/2017. |
29/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Petição
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Parecer Realizada
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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Digitalização de Termo de Vista ao MP
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Parecer Realizada
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Petição
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28/06/2017 |
Digitalização de Termo de Vista ao MP
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Expediente Realizada
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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28/06/2017 |
Juntada de Documento
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26/06/2017 |
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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09/05/2017 |
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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09/05/2017 |
Recebidos os Autos pela Divisão de Apelação Crime
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09/05/2017 |
Remetidos Autos à Coordenação de Apelação Criminal
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04/02/2014 |
Recebidos os Autos pelo Gabinete - Concluso ao Relator
FRANCISCO GOMES DE MOURA |
03/02/2014 |
Concluso ao Relator
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03/02/2014 |
Expedido Termo de Conclusão ao Relator
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03/02/2014 |
Expedido termo de Juntada
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03/02/2014 |
Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2014.00321715-2, referente ao processo 1006268-14.2000.8.06.0001/90000 - Petições Intermediárias Diversas |
03/02/2014 |
Recebidos os Autos pela Divisão de Apelação Crime
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30/01/2014 |
Remetidos Autos à Coordenação de Apelação Criminal
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09/07/2013 |
Recebidos os Autos pelo Gabinete - Concluso ao Relator
FRANCISCO GOMES DE MOURA |
05/07/2013 |
Concluso ao Relator
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01/07/2013 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / FRANCISCO GOMES DE MOURA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: sucessão |
28/06/2013 |
Recebidos os Autos pelo Núcleo de Redi. - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
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25/06/2013 |
Remetidos Autos p/ o Núcleo de Redi. - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
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25/06/2013 |
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2013 |
Recebidos os Autos pelo Gabinete - Concluso ao Relator
JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA |
06/02/2013 |
Concluso ao Relator
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05/02/2013 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 660 - JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA |
31/01/2013 |
Recebidos Autos pela Gerência de Distribuição
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31/01/2013 |
Remetidos os Autos para Distribuição
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31/01/2013 |
Expedido Termo de Remessa
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31/01/2013 |
Juntada de Parecer Realizada
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30/01/2013 |
Recebidos os Autos da PGJ
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03/08/2012 |
Vista à PGJ
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03/08/2012 |
Recebidos os Autos pela Divisão de Apelação Crime
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02/08/2012 |
Remetidos Autos à Coordenadoria de Apelação Crime
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26/07/2012 |
Recebidos Autos pela Gerência de Distribuição
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25/07/2012 |
Remetidos os Autos para Distribuição
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25/07/2012 |
Processo Autuado
Protocolo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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28/01/2014 |
Petições Intermediárias Diversas |
31/01/2018 |
Petições Intermediárias Diversas |
31/01/2018 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
Revisor | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
24/01/2018 | Julgado | Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça." |