Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0013762-22.2012.8.06.0034 | Aquiraz | 2ª Vara da Comarca de Aquiraz | - | - |
Impetrante: | Leórgenis Alberto dos Santos Freitas |
Paciente: | Francisco Mardonio Lima de Queiroz |
Impetrado: | Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aquiraz |
Data | Movimento |
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29/03/2023 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCO GOMES DE MOURA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência |
24/04/2013 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAIS DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº51/2012, 52/2012, 53/2012, 54/2012, 55/2012, 56/2012, 57/2012, 58/2012, 59/2012, 60/2012, 61/2012, 62/2012, 63/2012, 64/2012, 65/2012, 66/2012, 67/2012, 68/2012, 69/2012, 70/2012, 71/2012, 72/2012, 73/2012, 74/2012, 75/2012, 76/2012, 77/2012, 78/2012, 79/2012, 80/2012, 81/2012 - disponibilizados no DJE de 28.01.2013, considerado publicado em 29.01.2013 - prazo final: 14.03.2013 |
18/04/2013 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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18/04/2013 |
Arquivado Definitivamente
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18/04/2013 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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29/03/2023 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 6 / FRANCISCO GOMES DE MOURA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 6 / MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência |
24/04/2013 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAIS DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº51/2012, 52/2012, 53/2012, 54/2012, 55/2012, 56/2012, 57/2012, 58/2012, 59/2012, 60/2012, 61/2012, 62/2012, 63/2012, 64/2012, 65/2012, 66/2012, 67/2012, 68/2012, 69/2012, 70/2012, 71/2012, 72/2012, 73/2012, 74/2012, 75/2012, 76/2012, 77/2012, 78/2012, 79/2012, 80/2012, 81/2012 - disponibilizados no DJE de 28.01.2013, considerado publicado em 29.01.2013 - prazo final: 14.03.2013 |
18/04/2013 |
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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18/04/2013 |
Arquivado Definitivamente
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18/04/2013 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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18/04/2013 |
Baixa Definitiva
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18/04/2013 |
Transitado em Julgado
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04/02/2013 |
Decorrido prazo
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29/01/2013 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/01/2013 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2013 |
Acórdão enviado para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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17/01/2013 |
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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16/01/2013 |
Expedição de Ofício
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16/01/2013 |
Expedida Certidão de Julgamento
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15/01/2013 |
Acórdão - Assinado
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, I E II; ART. 288, CP e ART. 244-B, ECA). PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. PLURALIDADE DE CRIMES E RÉUS. SÚMULA 15, TJCE. ORDEM CONHECIDA, PORÉM DENEGADA. 1.Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual requer o impetrante a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura em favor do paciente alegando, em suma, o excesso de prazo no desenvolvimento do processo. Paciente preso em 25 de janeiro de 2012. 2. Réu acusado de prática de delitos de roubo majorado, formação de quadrilha e corrupção de menores (art. 157, §2º, I e II; art. 288, CP e art. 244-B, ECA). 3. Manutenção da prisão adequadamente fundamentada e processo em andamento da instrução. Ilegalidade não configurada. Pluralidade de réus (quatro) 4. Não há em que se falar em constrangimento ilegal decorrente da segregação do réu quando se mostra indispensável à garantia da ordem publica. 5. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa por si só não são suficientes para a concessão de liberdade. 6.Pluralidade de réus e crimes. Incidência da súmula 15 do TJCE. 7. Ordem conhecida mas denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 14 de janeiro de 2013 FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator |
15/01/2013 |
Denegado o Habeas Corpus
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15/01/2013 |
Julgado
Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado - por unanimidade. |
14/01/2013 |
Inclusão em pauta
Para 15/01/2013 |
14/01/2013 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/01/2013 |
Relatório - Assinado
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18/12/2012 |
Concluso ao Relator
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17/12/2012 |
Juntada de Parecer Realizada
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03/12/2012 |
Vista à PGJ
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09/11/2012 |
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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23/10/2012 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0078729-81.2012.8.06.0000/90000 - Petições Intermediárias Diversas |
23/10/2012 |
Juntada de Petição
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19/10/2012 |
Expedido Edital de Intimação de Descarte de Petições Físicas Digitalizadas
EDITAL 79/2012 TJCE CAIXA 56 |
02/10/2012 |
Concluso ao Relator
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30/08/2012 |
Juntada de Documento
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29/08/2012 |
Expedição de Ofício
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21/08/2012 |
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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21/08/2012 |
Não Concedida a Medida Liminar
Assim é que, indefiro a tutela liminar perseguida, ao tempo em que determino seja oficiada à autoridade impetrada a fim de prestar as informações de estilo, necessárias ao destrame desta ação. Após, abra-se vista dos autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de agosto de 2012 FRANCISCO GOMES DE MOURA Relator(a) |
14/08/2012 |
Concluso ao Relator
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14/08/2012 |
Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 1 - 1ª Câmara Criminal Relator: 11082 - FRANCISCO GOMES DE MOURA |
13/08/2012 |
Processo Autuado
Divisão de Distribuição |
10/08/2012 |
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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10/08/2012 |
Juntada de Documento
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10/08/2012 |
Juntada de Documento
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10/08/2012 |
Juntada de Petição
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10/08/2012 |
Juntada de Documento
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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23/10/2012 |
Petições Intermediárias Diversas |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO GOMES DE MOURA |
2º | FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA |
3º | PAULO CAMELO TIMBÓ |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
15/01/2013 | Julgado | Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado - por unanimidade. |