0132568-21.2012.8.06.0000 Arquivado
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
Roubo Majorado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0130396-06.2012.8.06.0001 Fortaleza 3ª Vara Criminal - -

Partes do Processo

Impetrante:  Virginia Maria Lima Bezerra (OAB/CE 9879)
Paciente:  Flávio Júnior de Amorim
Impetrado:  Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
  Mais

Movimentações

Data Movimento
10/03/2023 Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS PORT. 404/2023 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência - PORTARIA Nº 587/2023
17/02/2023 Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS PORT. 404/2023 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Portaria nº 404/2023.
02/02/2023 Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 1 / LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência
24/05/2013 Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
24/05/2013 Arquivado Definitivamente
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/01/2013 Petições Intermediárias Diversas
23/01/2013 Petições Intermediárias Diversas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE 
FRANCISCO GOMES DE MOURA 
FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/03/2013 Julgado Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado - por unanimidade.