Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0045239-31.2013.8.06.0001 | Fortaleza | 2ª Vara de Delitos Tráfico e Uso Subst. Entorpecen | FRANCISCO DUARTE PINHEIRO | - |
Embargante: |
Deijair de Souza Silva
Advogada:  Paloma Gurgel de Oliveira Cerqueira Bandeira |
Embargado: |
Ministério Público do Estado do Ceará
Ministério Públ: Ministério Público Estadual |
Custos legis: | Ministério Público Estadual Réu preso |
Data | Movimento |
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23/01/2019 |
Juntada de Recurso Interno - com REsp ou Extr.
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22/01/2019 |
Juntada de Recurso Interno
Entranhado ao processo 0045239-31.2013.8.06.0001/50000 - Apelação |
03/12/2018 |
Decorrendo Prazo
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03/12/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/11/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2040 |
29/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: herança/sucessão - Portaria n° 2289/2018 |
23/01/2019 |
Juntada de Recurso Interno - com REsp ou Extr.
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22/01/2019 |
Juntada de Recurso Interno
Entranhado ao processo 0045239-31.2013.8.06.0001/50000 - Apelação |
03/12/2018 |
Decorrendo Prazo
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03/12/2018 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 30/11/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2040 |
29/11/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: herança/sucessão - Portaria n° 2289/2018 |
26/10/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1896/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Transferência de acervo (art. 70 do RITJCE). Portaria nº 1920/2018 - DJE de 3/10/2018 |
08/10/2018 |
Enviados Autos da Divisão de Recurso Criminais para Divisão de Apelação Crime
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05/10/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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03/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2018 |
Julgado
Embargos de Declaração não acolhidos conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração, mas para rejeitá-los, nos termos do voto da Desa. Relatora." |
28/09/2018 |
Inclusão em pauta
Para 03/10/2018 |
28/09/2018 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/09/2018 |
Vista à PGJ
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18/09/2018 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Recursos Criminais
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17/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 954/2018 Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: Herança/Sucessão - Portaria nº 1427/2018 |
23/05/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 7 / FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Área de atuação do magistrado (origem): Criminal Magistrado de destino: Vaga - 7 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 954/2018 Área de atuação do magistrado (destino): Criminal Motivo: herança/substituição - Portaria nº 954/2018 |
15/02/2018 |
por prevenção ao Magistrado
Encaminhamento/Relator Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 1394 - FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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19/09/2018 |
Parecer do MP |
22/10/2018 |
Parecer do MP |
15/12/2018 |
Recurso Especial |
Participação | Magistrado |
Relator | MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA |
2º | MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES P. 1495/2018 |
3º | FRANCISCA ADELINEIDE VIANA |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
03/10/2018 | Julgado | Embargos de Declaração não acolhidos conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração, mas para rejeitá-los, nos termos do voto da Desa. Relatora." |