Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Impetrante: |
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará - SINSEMPECE
Advogado:  Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante |
Impetrado: | Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará |
Litisc. Passivo: |
Estado do Ceará
Procª. Estado:  Giovana Lopes do Nascimento Silva |
Data | Movimento |
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14/09/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 12 / MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 12 / EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Transferência |
18/08/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 12 / EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 12 / MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Em cumprimento à Portaria nº 1819/2022 |
10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/06/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
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14/09/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 12 / MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 12 / EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Transferência |
18/08/2022 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 12 / EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 12 / MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Em cumprimento à Portaria nº 1819/2022 |
10/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/06/2022 |
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
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10/06/2022 |
Baixa Definitiva
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10/06/2022 |
Baixa Definitiva
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10/06/2022 |
Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
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10/06/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 08/06/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2861 |
06/06/2022 |
Concluso ao Relator
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06/06/2022 |
Processo Redistrisbuído por Encaminhamento
Motivo: Em cumprimento à decisão de fl. 281 Órgão Julgador: 52 - Órgão Especial Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE |
05/06/2022 |
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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01/06/2022 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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01/06/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2855 |
01/06/2022 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 31/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2855 |
27/05/2022 |
Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
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27/05/2022 |
Suspeição
Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora |
26/05/2022 |
Concluso ao Relator
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26/05/2022 |
Expedição de Certidão
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26/05/2022 |
Recebidos os autos do STJ
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26/05/2022 |
Juntada de Documento
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07/01/2021 |
Expedido Termo de Transferência
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07/01/2021 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 2 / FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Assumiu a vaga no TJCE |
09/07/2020 |
Enviados Autos Digitais ao STJ
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06/02/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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01/02/2019 |
Expedido Termo de Transferência
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01/02/2019 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 2 / PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: herança/sucessão nos termos da Sessão do Tribunal Pleno nº 02/2019-TJ de 29.01.2019; Aplicação do art. 12, § 16, alínea "d" do RTJCE. |
21/09/2018 |
Expedido Termo de Transferência
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21/09/2018 |
Transferência
Magistrado de origem: Vaga - 2 / FRANCISCO GLADYSON PONTES Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: herança/substituição - Portaria nº 1.836/2017 e aplicação do art. 70 do RTJCE |
11/10/2016 |
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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06/10/2016 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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03/10/2016 |
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/10/2016 |
Recurso Ordinário admitido
Dessa forma, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para a análise do recurso interposto. Subam. Publique-se. Fortaleza, 3 de outubro de 2016. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE |
28/05/2014 |
Enviados Autos Digitais à Vice-Presidência
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28/05/2014 |
Expedido Termo de Conclusão ao Vice-Presidente
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27/05/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.14.00063235-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 20/05/2014 17:15 |
13/05/2014 |
Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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02/05/2014 |
Expedido Termo de Intimação
TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Ordinário Tendo em vista que a parte recorrente interpôs Recurso Ordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 8 de abril de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço |
04/04/2014 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: TJCE.14.00058895-8 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 03/04/2014 18:31 |
04/04/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.14.00058895-8 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 03/04/2014 18:31 |
04/04/2014 |
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
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27/03/2014 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/03/2014 |
Expedida Certidão de Julgamento
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13/03/2014 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Insiste o embargante em infirmar a tese recorrida, visando, todavia, à rediscussão da matéria, suficientemente debatida e decidida no acórdão recorrido. 2. Não devem ser acolhidos os embargos de declaração se inexistente omissão, contradição ou obscuridade no decisum. Inteligência do art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 4. Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de março de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator Procuradoria Geral de Justiça |
13/03/2014 |
Relatório - Assinado
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12/03/2014 |
Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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20/02/2014 |
Concluso ao Relator
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18/02/2014 |
Expedida Certidão recebimento Pet. Eletronio - Intermediário
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18/02/2014 |
Juntada de Petição
Protocolo nº TJCE.1400054187-0 Embargos de Declaração |
14/02/2014 |
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2014 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 13/02/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 906 |
11/02/2014 |
Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
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11/02/2014 |
Expedida Certidão de Julgamento
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07/02/2014 |
Acórdão - Assinado
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. DESCONTO NOS VENCIMENTOS LASTREADO EM DIAS NÃO TRABALHADOS. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA FALHA NO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DESAFIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Ora, é sabido e consabido que o dever de assiduidade é exigência legal aos servidores públicos em geral, contida no art. 191, inciso VI, da Lei n.º 9.826/74. Nessa perspectiva, ocorrendo falta ao serviço, deve o servidor informar sua chefia do motivo da falta para justificá-la, sob pena de ter descontado em sua remuneração os dias não trabalhados, nos termos da legislação que rege a espécie. 2. Entendo ser desnecessária a instauração de processo administrativo para apuração de faltas e atrasos de servidor público, visando a realização de descontos na remuneração pelos dias não trabalhados; até porque esse desconto não constitui punição ao funcionário faltoso. Vale dizer, não é cabível a instauração de processo administrativo quando não se colima a aplicação de sanção disciplinar de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalhados, pena de enriquecimento sem causa por parte do servidor público. 3. Quanto à suposta falha do sistema de controle de frequência da instituição, necessariamente reclamaria dilação probatória, sendo imprópria a via eleita, ante a inexistência de direito líquido e certo dos servidores públicos, ora em destaque (arts. 1º e 10 da Lei nº 12.016/2009). 4. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, em que figuram as partes acima indicadas, acorda o ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em DENEGAR a segurança, nos termos do voto do relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
06/02/2014 |
Julgado
Denegaram a Segurança conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. |
03/02/2014 |
Concluso ao Relator
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03/02/2014 |
Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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29/01/2014 |
Concluso ao Relator
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29/01/2014 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 28/01/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 894 |
27/01/2014 |
Inclusão em pauta
Para 06/02/2014 |
24/01/2014 |
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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24/01/2014 |
Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
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24/01/2014 |
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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24/01/2014 |
Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
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24/01/2014 |
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2014 |
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2014 |
Enviados Autos Digitais ao Relator
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23/01/2014 |
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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23/01/2014 |
Juntada de Documento
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16/01/2014 |
Enviados Autos Digitais da Sec. Geral p/ Div. de Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ.Reunidas
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15/01/2014 |
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/01/2014 |
Relatório - Assinado
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16/12/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: TJCE.13.00021216-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2013 17:34 |
16/12/2013 |
Expedida Certidão recebimento Pet. Eletronio - Intermediário
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27/11/2013 |
Concluso ao Relator
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27/11/2013 |
Decorrido prazo
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14/11/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: 20.13.00026157-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/11/2013 18:09 |
08/11/2013 |
Juntada de Expediente Realizada
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31/10/2013 |
Juntada de Expediente Realizada
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24/10/2013 |
Ofício Enviado a Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
Enviada 1ª via do ofício para cumprimento. |
24/10/2013 |
Ofício Enviado a Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
Enviada 1ª via do mandado para cumprimento. |
22/10/2013 |
Expedição de Mandado
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22/10/2013 |
Expedição de Ofício
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22/10/2013 |
Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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22/10/2013 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 21/10/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 829 |
17/10/2013 |
Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
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17/10/2013 |
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2013 |
Concluso ao Relator
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03/10/2013 |
Processo Distribuído por Sorteio
EQUIDADE Órgão Julgador: 52 - Órgão Especial Relator: 1202 - FRANCISCO GLADYSON PONTES |
02/10/2013 |
Processo Autuado
Divisão de Distribuição |
02/10/2013 |
Expedida Certidão recebimento Pet. Eletronio - Originário
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Recebido em | Classe |
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18/02/2014 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
Data | Tipo |
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13/11/2013 |
Petições Intermediárias Diversas |
13/12/2013 |
Petições Intermediárias Diversas |
20/05/2014 |
Contrarrazões Recursais |
Participação | Magistrado |
Relator | FRANCISCO GLADYSON PONTES |
2º | WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO |
3º | FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO |
4º | INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO |
5º | MARIA IRANEIDE MOURA SILVA |
6º | LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE |
7º | FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA |
8º | RÔMULO MOREIRA DE DEUS |
9º | MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE |
10º | ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES |
11º | FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES |
12º | FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA |
13º | FRANCISCO SALES NETO |
14º | PRESIDENTE TJCE |
15º | MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA |
16º | HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO |
17º | FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA |
18º | CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES |
19º | EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/02/2014 | Julgado | Denegaram a Segurança conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. |