Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0034886-63.2012.8.06.0001 | Fortaleza | 2ª Vara da Fazenda Pública | - | - |
Requerente: |
Câmara Municipal de Granja
Advogado:  José Vanderlei Marques Veras Advogado:  Haroldo Ximenes Junior |
Requerido: |
Hélio Fontenele Magalhães
Advogado:  Leandro Duarte Vasques Advogado:  Antônio de Holanda Cavalcante Segundo Advogado:  Eugênio Duarte Vasques Advogado:  Joao Alberto Matias Costa Filho Advogada:  Roberta Duarte Vasques Advogada:  Mariana Bizerril Nogueira Advogado:  Rodrigo Rocha Gomes de Loiola Advogado:  Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho |
Data | Movimento |
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27/01/2014 |
Remetidos Autos ao Arquivo
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27/01/2014 |
Arquivado Definitivamente
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27/01/2014 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/01/2014 |
Baixa Definitiva
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15/01/2014 |
Juntada de Documento
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27/01/2014 |
Remetidos Autos ao Arquivo
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27/01/2014 |
Arquivado Definitivamente
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27/01/2014 |
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/01/2014 |
Baixa Definitiva
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15/01/2014 |
Juntada de Documento
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22/10/2012 |
Ofício Enviado a Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ. Reunidas - Ag. Devolução 2ª Via
Enviada 1ª via do ofício para cumprimento. |
19/10/2012 |
Expedição de Ofício
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24/09/2012 |
Juntada de Petição
Protocolo nº TJCE.1200002964-7 Agravo Regimental |
24/09/2012 |
Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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24/09/2012 |
Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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24/09/2012 |
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado em 21/09/2012 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 567 |
19/09/2012 |
Enviados Autos Digitais à Divisão de Feitos do Órgão Especial e Câm. Civ. Reunidas
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19/09/2012 |
Enviados Autos Digitais à Consultoria Jurídica
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19/09/2012 |
Concedida a Medida Liminar
Por todo o exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão concedida nos autos do processo de nº 0034886-63.2012.8.06.0001 em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública, certo, ademais, que seus efeitos prevalecerão até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a teor do disposto no art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/1992, c/c a Súmula nº 626, do STF. Desta decisão, oficie-se ao juiz a quo. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, . Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
19/09/2012 |
Enviados Autos Digitais ao Gabinete da Presidência do TJCE
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14/09/2012 |
Juntada de Documento
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14/09/2012 |
Juntada de Petição
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14/09/2012 |
Juntada de Documento
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14/09/2012 |
Juntada de Petição
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14/09/2012 |
Enviada Petição Digital para Coord. de Feitos do Órgão Especial e da Seções Cíveis
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14/09/2012 |
Enviada Petição Digital para Coord. de Feitos do Órgão Especial e da Seções Cíveis
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14/09/2012 |
Expedida Certidão recebimento Pet. Eletronio - Intermediário
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14/09/2012 |
Expedida Certidão recebimento Pet. Eletronio - Intermediário
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13/09/2012 |
Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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13/09/2012 |
Processo Distribuído por Encaminhamento
Competência privativa Órgão Julgador: 13 - Presidência Relator: 807 - PRESIDENTE TJCE |
12/09/2012 |
Informações da Gerência de Distribuição
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12/09/2012 |
Processo Autuado
Divisão de Distribuição |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/09/2012 |
Petições Intermediárias Diversas |
13/09/2012 |
Petições Intermediárias Diversas |
Não há julgamentos para este processo. |